O rent-a-car e as portagens: novas regras (Portaria n.º 190/2013)

Mais uma alteração ao regime aplicável aos veículos de renta-a car em termos de pagamento de portagens…

Foi hoje publicada a Portaria n.º 190/2013 que estabelece os termos e condições do regime aplicável ao pagamento das taxas de portagem em toda a rede nacional de autoestradas pelos clientes das empresas de aluguer de veículos sem condutor (EAVSC). Destacamos em particular o artigo mais relevante:

Regime aplicável ao pagamento das taxas de portagem pelos clientes das empresas de aluguer de veículos sem condutor
1 – Ao proceder ao aluguer de um veículo de aluguer sem condutor, equipado nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, os clientes das EAVSC aderem ao serviço de disponibilização do meio de pagamento das taxas de portagens, condição esta que deverá ser expressa no contrato de aluguer de veículo.
2 – Pela prestação do serviço de disponibilização do meio de pagamento das taxas de portagem e desde que se venha a confirmar a sua utilização pelos clientes, as EAVSC podem cobrar aos mesmos os custos incorridos com o serviço, com um limite máximo de € 1,50, acrescido de IVA, por cada dia de aluguer do veículo, e com um limite máximo de 15€, acrescido de IVA, por mês e por contrato de aluguer.
3 – Os valores referidos no número anterior podem ser atualizados anualmente, produzindo efeitos a partir do primeiro dia de cada ano civil, pelo índice de preços no consumidor, para todo o território nacional, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
4 – Sem prejuízo do disposto número seguinte, será apenas debitado aos clientes das EAVSC o montante das taxas de portagem correspondente à utilização efetiva pelos mesmos de infraestruturas que disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, acrescido dos eventuais custos incorridos de acordo com o disposto no n.º 2.
5 – O pagamento das transações de portagem é efetuado pelas EAVSC sempre que, relativamente a um determinado veículo, não esteja em vigor um contrato de aluguer e se verifique a utilização de infraestruturas rodoviárias que disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens por esse veículo.

Deixar uma resposta