Novidade do Estado: Conheça os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM)

Vários anos e governos depois de terem sido pré-anunciados eis que se dão a conhecer os novos certificados de dívida pública. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2013 veio definir o enquadramento de um nova hipótese de aforro em dívida pública colocada ao dispor dos particulares (transmissíveis após morte do titular). Em breve (provavelmente a partir de 1 de novembro de 2013) deverão ser emitidos do Certificados do Tesouro Poupança Mais (novos valores escriturais nominativos).  Os objetivos e características fundamentais deste novo produto são agora conhecidas.

 O objetivo é, segundo o legislador: “promover a poupança de médio prazo dos cidadãos e dinamizar o acesso dos particulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, a que pode acrescer um prémio aditivo nos dois últimos anos, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB).” Por outro lado, “a opção por instrumentos de dívida pública de médio e longo prazo, tal como os CTPM, permite ao investidor beneficiar de uma maior remuneração, aproximando-a da rendibilidade de instrumentos de dívida pública transacionados no mercado por grosso.

Eis as características:

Prazo / Maturidade: 5 anos

Valores e subscrição:

  • Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
  • Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
  • Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
  •  Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.

Remuneração (TANB):

a) 1.º ano – 2,75%;
b) 2.º ano – 3,75%;
c) 3.º ano – 4,75%;
d) 4.º ano – 5%;
e) 5.º ano – 5%.

  • A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

Prémio de remuneração:

  • No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
  • O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

Vencimento de juros:

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

Distribuição de juros:

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
  • Não há capitalização de juros.

Reembolso:

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

Resgate antecipado:

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes
  • não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

Titularidade:

  • Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

Regime fiscal:

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

Garantia de capital:

  • Garantia da totalidade do capital investido.

9 comentários

  1. Pois, pois… mas lá está a “condição” que permite ao Estado alterar as taxas sempre que lhe convier… Mas ainda alguém acredita na palavra do Estado, é preferível um DP com uma taxa certa e garantida de 3.5 do que um produto que apenas promete…

  2. Há muito, muito tempo – no século passado, havia uma moeda e um Estado – fascista – dizem alguns. A moeda, essa era forte; o Estado, esse, era coerente e também forte – e sério, tão sério que “tínhamos medo dele”. Deste, tenho é medo que ele rasgue o tratado de Zamora e se entregue a Castela, que será o que muito bem me parece que vai suceder

  3. Há muitos, muitos anos, alguém afirmou que “um rei fraco torna fraca a forte gente”. Foi um psicólogo? Um psiquiatra? NÃO! Um poeta!!!E um Estado fraco? Vejam como se verga perante os mercados. Eles é que impõem os juros que nós, gente tornada fraca por este fraco Estado, temos de pagar pelas suas fraquezas e incompetências. Mas, com os cidadãos, só paga e impõe o que lhe apetece, e nas condições que lhe convém. É claro que qualquer depósito a prazo na banca, cumprindo semelhantes condições, é mais vantajoso do que estes certificados. Principalmente se se consegue escolher o banco.

  4. Qual é a taxa liquida (TANL) ao fim dos cinco anos?
    Podem fazer simulações:
    – Sem rescimento médio real do PIB positivo;
    – Para, exemplo, rescimento médio real do PIB de 1%
    Agradecido.

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