Em meados de julho de 2013, a Segurança Social editou dois novos guias práticos para auxiliar quem possa vir a beneficiar do subsídio por interrupção de gravidez. Em concreto destacamos:
- Subsídio por Interrupção da Gravidez
“É um apoio em dinheiro dado à mulher, nas situações de interrupção de gravidez, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.”
- Subsídio Social por Interrupção da Gravidez
“É um apoio em dinheiro dado à mulher, nas situações de interrupção de gravidez, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica, quando não cumpra as condições para ter direito ao Subsídio por Interrupção da Gravidez.”