Lembrete: Entidades autorizadas a beneficiar da consignação de quota do IRS do ano de 2012

Agora que já está em curso a entrega da declaração anual do IRS pela internet relativa à primeira fase (e a entrega em papel para algumas outras situações) vale a pena recordar o nosso artigo “Consignação do IRS 2013: Lista oficial de números de contribuinte aceites (rendimentos 2012)” no qual pode escolher uma das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de quota do IRS do ano de 2012.

Recordamos que esta indicação é opcional e não acarreta qualquer pagamento adicional de imposto, apenas obrigará a administração fiscal a entregar 0,5% do IRS que lhe coletou à instituição que o contribuinte venha a identificar (indicando o respetivo número de contribuinte que encontra na lista) na sua declaração de IRS.

A cada ano que passa são cada vez mais os contribuintes e os montantes assim consignados. Se concorda com esta possibilidade, não perde nada em passar palavra.

Bons negócios.

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