IRS 2013: regras do regime simplificado

O regime simplificado de IRS, utilizado por muitos falsos recibos verdes, entre outros, continuará a existir em 2013 enquanto forma de organização contabilística e reporte dos rendimentos ainda que sofra uma alteração relevante.

Poderão recorrer a este regime todos os trabalhadores independentes cujo volume de negócios oriundo dos respetivos serviços prestados/vendas não ultrapasse os €150 mil anuais. Ou seja, em 2013, repete-se um cenário que conta já com vários anos no qual não há qualquer atualização do limiar acima do qual este regime passa a não ser autorizado.

A partir de 2013, a fração do volume de negócios (no caso de a atividade ser de prestação de serviços) que era automaticamente assumida como correspondendo às despesas com a atividade desce dos 30% para os 25% o que implicará, para um mesmo rendimento bruto, uma aumento do rendimentos coletável e, como tal, do rendimento sujeito a IRS. Por esta via, a tributação aumentará neste regime tributário. É esta a principal alteração registada com a a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2013. Caso a atividade se refira a vendas (hotelaria, restauração e bebidas), a despesa imputável à atividade deverá continuar a corresponder a 80% do volume de negócios.

Neste regime, desde que haja receita, haverá sempre lugar a tributação de imposto.

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