Função pública: de emprego garantido a despedimento em saldo face ao privado

Segundo uma peça de ontem no Diário de Notícias, o pacote legislativo preparado para regular a mobilidade, indemnização por despedimento e subsídio de desemprego junto a funcionários do estado  que venham a ser dispensados é claramente mais económico para o patrão (neste caso o Estado) do que o estabelecido para a generalidade dos trabalhadores do privado, em situações comparáveis.

A comparação feita pelo Diário de Notícias toma por base o exemplo de um trabalhador com 55 anos, 35 anos de desconto e salário de €1.500.

Segundo o diário, um trabalhador do privado com este histórico e que seja despedido receberá, no mínimo, por lei, uma indemnização de €52.500 ao mesmo tempo que receberá o subsídio de desemprego (de €1.048) durante 3 anos, podendo aposentar-se aos 57 anos.

E o que acontecerá a um trabalhador do sector público que seja despedido?

Há dois cenários: o cenário em que o despedimento resulta de um mútuo acordo, e outro em que passa pela “requalificação” na qual haverá um período de “formação” com salário decrescente até ao final de um período de 18 meses.

Se há mútuo acordo, há lugar a indemnização que atingirá os €35.000 não havendo nesse caso qualquer subsídio de desemprego subsequente. Finalmente, a aposentação só poderá ser pedida aos 65 anos.

Tratando-se de um despedimento que resulte do processo de requalificação, s

egundo o Diário de Notícias, o valor da indemnização corresponderá a €18.000, esperando-se que dando lugar a subsídio de desemprego durante 3 anos (no valor de €1.048) e permitindo-se a aposentação aos 57 anos, tal como no privado.

despedimentos
No primeiro caso o Estado paga um indemnização menor do que no privado e não paga subsídio de desemprego e no segundo “poupa” na indemnização. O cenário de rescisão por mútuo acordo só deverá interessar a trabalhadores  que já tenham um outro emprego garantido, ainda assim, serão penalizados face a um trabalhador do privado em iguais circunstâncias recebendo uma indemnização significativamente inferior.

 Em qualquer das situações, um patrão do privado terá de gastar mais do que o patrão Estado para suportar o despedimento.

6 comentários

  1. Porque o valor indicado de indemnização do Público? com aquela idade tem direito a 1 x o salário base por cada ano de trabalho, o que vem dar no mesmo em termos de indemnização que o valor referido para o privado, onde se abseiam para dar aquele valor?

  2. Gostava de saber qual a implicância com a função pública!!! Deve ser por nunca terem conseguido lá entrar ou então por não conseguirem colocar lá os amigos… A função pública tem bom e tem mau… Sem dúvida vê-se em alguns serviços, mas no privado tb os há…
    No público todos pagam impostos sobre tudo e no privado? Povo povo, que olham sempre para a galinha da vizinha em vez de tratarem bem das vossa capoeira…

  3. Apesar de tudo ainda ficam com vantagem em relação aos privados que, quando ficam insolventes, não dão qualquer compensação aos trabalhadores. Se temos um Estado que ,apesar de falido, dá indemnizações por despedimento, a vantagem é uma realidade!

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