Em algumas situações nas quais se deveria aplicar a cláusula de salvaguarda (ver “Qual o aumento máximo no IMI em cada ano à conta da nova avaliação de património?“) a autoridade tributária terá ignorado a referida cláusula que deveria reduzir o valor a cobrar enviando assim notas de liquidação erradas, reclamando valores superiores aos determinados pela lei.
Segundo o Diário de Notícias, serão enviadas até ao início da próxima semana nova notas de liquidação do IMI com os valores corretos. Não é claro ainda sobre como o fisco irá restituir os valores já pagos em excesso por alguns contribuintes.
O número de atendimento das finanças é o 707 206 707.
Restituir?
É palavra que não existe no vocabulário deles.
Não é possível ter confiança nestes serviços públicos. Está tudo informatizado e saltam asneiras destas ? Os computadores não erram !! Alguém não estará atento e como não é o dinheiro deles .. que se li…..m .!
A MIM, AUMENTARAM-ME, O IMI DE 3CASAS, 1972,1974 E 1978 +- 40 ANOS, EM 30%…
NEM OS GATUNOS FARIAM, ISSO A UM VELHO REFORMADO E COM INCAPACIDADE FÍSICA, SUPERIOR A 63%.
COMO POSSO RESPEITAR E OU, AUXILIAR, ESTA GENTE !?
e agora !? temos que, pagar até 30 Abril, o IMI !
que fazemos !?
não pagamos ????
Bom dia
Existe uma situação que não tenho visto clarificada que é a dos casos em
que a isenção terminou o ano passado o que portanto implicaria um primeiro pagamento de IMI este ano.
Será que este primeiro pagamento estará também protegido pela clausula
de salvaguarda ?
Estou na dúvida porque:
a) no simulador da Deco, segundo entendi, não aplicam a clausula
nestes casos;
b) na repartição de finanças locais terão dado a entender que não se
aplica;
c) contactado o serviço telefónico de apoio do Estado, afirmam que sim
senhor, o contribuinte também tem direito a este benefício
Será que podiam esclarecer este caso ?
Cumprimentos e votos de continuação do bom trabalho
jmc
Setúbal