Detalhes sobre a prova de acesso à carreira de educadores e professores até ao secundário

Saiu hoje em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 7/2013 do Ministério da Educação e Ciência  altera o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
O legislador afirma esperar que seja agora finalmente implementada realização destas provas, patrocinadas pelo governo anterior mas que nunca forma efetivamente postas em prática. Destacamos, do preâmbulo do decreto o seguinte:

“(…) Importa, assim, proceder a uma revisão e atualização das condições técnicas e logísticas indispensáveis à sua  implementação, bem como regulamentar as condições da realização das suas componentes comum e específica.
Esta prova pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.
A informação que se pode obter com a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades considera-se complementar relativamente à que é possível comprovar através dos demais processos de avaliação vigentes, seja no âmbito da formação inicial, desenvolvida nas instituições de ensino superior para tal habilitadas, seja no âmbito da avaliação a realizar ou já realizada em pleno exercício de funções.
Considera-se pertinente que a prova seja generalizada a todos os que pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes pois, de outra forma, devido ao redimensionamento do sistema, não seria abrangida a parte mais significativa dos candidatos com perspetivas de integração na carreira. Pretende-se valorizar a escola pública e a qualidade do ensino aí ministrado, cientes de que os conhecimentos e capacidades evidenciados pelos professores constituem uma variável decisiva na qualidade da aprendizagem dos alunos.
Deste modo, através do presente decreto regulamentar, ficam criadas as condições para a sua efetiva realização, o que se considera da maior relevância para a consolidação do processo de regulação do acesso ao exercício de funções docentes.
Em paralelo, com a aprovação do presente decreto regulamentar o Ministério da Educação e Ciência continua a envidar todos os esforços para que a formação inicial de professores seja progressivamente melhorada, em particular incrementando o conhecimento aprofundado por parte dos estudantes candidatos a professores das matérias que pretendem lecionar. (…)”

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