Deduções à coleta de IRS em vigor em 2014

Após consultarmos a proposta do Orçamento do Estado para 2014 e de analisamos os resumos especializados já produzidos pela PwC e Deloitte compilámos uma tabela com as deduções à coleta em sede de IRS em vigor em 2014 caso a atual proposta de orçamento venha a ser aprovada nos termos atuais:

Deduções à colecta de IRS 2014
Casados Singulares
Dedução específica por:
i) Contribuinte 427,5 213,75
ii) Famílias monoparentais 332,5
iii) Dependentes 213,75 213,75
Dependentes <= 3 anos a 31 de Dezembro do ano em causa 427,5 427,5
Agregados familiares com 3 ou mais dependentes a seu cargo / Por dependente 237,5 237,5
iv) Ascendentes em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral 261,25 261,25
v) Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral 403,75 403,75
Pessoas portadoras de deficiência
i) Por sujeito passivo (No pressuposto que os dois sujeitos passivos são portadores de deficiência) 3800 1900
ii) Por dependente portador de deficiência 712,5 712,5
iii) Por ascendente portador de deficiência 712,5 712,5
iv) 30% de despesas educação e reabilitação Sem limite Sem limite
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas 15% coleta 15% coleta
 Se contribuições pagas para reforma por velhice 130 65
Despesas de saúde
Dedução de 10% das seguintes despesas:
a) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6% (Este limite aplica-se à alínea a) e b) ) 838,44 838,44
b) aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através de receita médica 65,00 ou 2,5% de a) se superior 65,00 ou 2,5% de a) se superior
c) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de saúde o limite é elevado por dependente em: 125,77 125,77
Despesas de educação e formação profissional
i) Dedução de 30% das despesas com o limite de: 760 760
ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de Educação em: 142,5 142,5
Encargos com lares
Dedução de 25% dos encargos relativos ao próprio e ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional 403,75 403,75
Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais
Dedução de 25% dos prémios de acidentes pessoais e seguros de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato) Apenas se mantêm para profissões de desgaste rápido e pessoas portadoras de deficiência
Pensões de alimentos
Dedução de 20% das importâncias suportadas: 419,22/mês /beneficiário
Encargos com imóveis
Dedução de 15% dos seguintes encargos
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário. 296 296
b) Prestações devidas, em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis para habitação própria e permanente  ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas 296 296
c) Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital 296 296
d) Importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU 414 414
Os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) são elevados da seguinte forma:
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%, 444 444
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. 355,2 355,2
O limite estabelecido na alíneas d) é elevado da seguinte forma:
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%, 621 621
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. 496,8 496,8
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (Não são dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma)
Dedução de 20% do valor aplicado
i) Pessoas com idade inferior a 35 anos 800 400
ii) Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive 700 350
iii) Pessoas com idade superior a 50 anos 600 300
Prémios de seguro de saúde
Dedução de 10% de despesas com prémios de seguros de saúde 100 50
Por cada dependente acresce: 25 25
Donativos
Dedução de 25% dos donativos:
i) Administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições) Sem limite Sem limite
ii) Donativos a outras entidades 15% da coleta 15% da coleta 15% da coleta 15% da coleta
Regime Público de capitalização
Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais geridas em regime público de capitalização 700 350
Dedução do IVA suportado ( Conferem direito à dedução as despesas incorridas com prestações de serviços nos seguintes sectores de atividade:)
Dedução de 15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem determinadas prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária 500 250

 
Pode encontrar num outro artigo as “Tabelas com os limites aos benefícios fiscais e deduções à coleta aplicáveis em 2014

7 comentários

  1. Boa tarde, tenho uma filha estudante universitária que recebe bolsa de estudo, tenho de declarar esse rendimento ou deduzi-lo ao montante de despesas de educação ? Obrigada

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