Alterações no NIF não comunicadas em 15 dias dão coima de até €375

A Autoridade Tributária e Aduaneira informou hoje através do Ofício-circulado n.º 90017/2013 – 26/02 – Decreto-Lei 14/2013, de 28/01 – Esclarecimentos relativos à inscrição e alteração ao registo de contribuintes  que a partir de hoje o prazo para comunicar alterações de morada fiscal e outras alterações associadas ao NIF – Número de Identificação Fiscal é de 15 dias em vez dos anteriores 30.

O atraso na comunicação das alterações pode conduzir a uma coima de até €375 pois justificam a aplicação do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias no seu Artigo 117º que estabelece para o caso:

“4 – A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas para inscrição ou actualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 375. “

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