Vou ser obrigado a mudar de fornecedor de eletricidade e gás?

Se o seu fornecedor de eletricidade for,  a EDP – Serviço Universal (para dar só o exemplo elétrico) a resposta é sim. Quando? Depende mas o mais tardar em 2013 ainda que com um período de transição. A ERSE tem já disponível no seu sítio informação sobre as condicionantes em termos do processo de Extinção das Tarifas Reguladas de Eletricidade e Gás Natural cuja leitura recomendamos vivamente por esclarecer os váriso passos e opções de todo o processo. Destacamos, em particular os prazos:

“(…) O calendário de extinção aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2011, fixa duas fases para a extinção das tarifas reguladas que ainda subsistem:

• 1ª fase – a partir de 1 de julho de 2012: acabam as tarifas reguladas para as pequenas empresas e os grandes agregados familiares, ou seja, para os consumidores de eletricidade com potência contratada igual e acima dos 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.

• 2ª fase – a partir de 1 de janeiro de 2013: acabam as tarifas para todos os consumidores de eletricidade e gás natural, incluindo os pequenos consumidores, isto é, os consumidores de eletricidade com potência contratada até 10,35 kVA e os consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.(…)”

E uma explicação sumária do processo:

 ” (…) O fim das tarifas reguladas significa que os preços de venda de eletricidade e de gás natural aos consumidores finais deixam de ser fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), passando a ser definidos pelo mercado.

A passagem dos consumidores para o mercado será efetuada de forma gradual durante um período transitório, cuja duração não ultrapassará os 3 anos.

Durante o período transitório, os consumidores que ainda não tenham optado por um comercializador de mercado continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso, com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.

A tarifa transitória, para além de refletir os custos, vai incorporar um diferencial face ao preço de mercado, destinado a minimizar a possibilidade da evolução deste preço durante o período anual da tarifa regulada se colocar acima da tarifa transitória, sendo previsível que as ofertas de mercado se venham a mostrar cada vez mais competitivas face à tarifa transitória.

O processo de mudança de comercializador é gratuito e é acionado assim que o consumidor contactar e contratar um novo fornecedor de energia.

Os consumidores devem estar atentos às ofertas comerciais das várias empresas fornecedoras de eletricidade e gás natural que estão a operar no mercado e poderão ainda consultar as listas dos comercializadores a actuar no mercado no site da ERSE e no site da DGEG.”

Pode ainda consultar as “Perguntas Frequentes” do Portal do Consumidor de Energia.

Deixar uma resposta