Quais os manuais escolares do ano anterior que se vão manter

Não sabemos até que ponto é A lista, mas será pelo menos uma lista aquela que foi publicada em Diário da República através do Despacho Nº 4751-A/2012 do Ministério da Educação. Eis o excerto relevante que indica que os livros comprados no ano anterior continuarão a ser considerados como em vigor para o próximo ano letivo:

É prorrogado, por um ano letivo, o período de vigência dos manuais escolares das seguintes disciplinas:
a) Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos de escolaridade);
b) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *