Quais os direitos de pensão para quem trabalhou em mais do que um país da União Europeia?
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A Comissão Europeia fez publicar recentemente uma mono-folha onde, em duas páginas, presta informação fundamental com vista a esclarecer aqueles que trabalharam em mais do que um país da União Europeia como pode requerer a pensão de velhice.
São descritos seis tópicos que incluem os passos fundamentais a percorrer para encontrar desencadear todo o processo de conduzirá o novo pensionista a receber exatamente aquilo a que tem direito. Tudo deverá começar com um contacto junto do serviço de segurança social do último país onde trabalhou que passará a ser o seu organismo de contacto para gerir todo o processo independentemente da multiplicidade de outros serviços de outros países que venham a ser envolvidos.
Pode consultar a brochura informativa nesta ligação da Segurança Social portuguesa. Eis o excerto fundamental (em imagem):
Category: Dinheiros, Segurança Social




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