Obrigações: CMVM determina que Intermediários financeiros vão ter de prestar mais informação

A CMVM determina que Intermediários financeiros vão ter de prestar mais informação.

Segundo lemos no Negócios, a CMVM, consciente que a popularidade recente das emissões obrigacionistas está a cativar um número muito expressivo de investidores não qualificados, enviou um ofício-circular a todos os intermediários financeiros obrigando-os a prestar mas informação.

Em particular, destaca-se a obrigação de informar sobre o retorno se a obrigação for mantida até ao final, um valor que pode ser muito diferente da taxa de juro nominal anunciado.

Eis um excerto do ofício que encontrámos no Negócios:

“Assim, entende a CMVM que, para garantir o adequado cumprimento deste deveres, em momento prévio à decisão de investimento, os investidores não qualificados devem ser informados não só da taxa anual nominal bruta (TANB), mas também da taxa interna de rentabilidade (TIR) líquida de impostos do montante investido, assumindo que o investimento é mantido até à maturidade, tendo em conta todos os custos associados decorrentes das concretas circunstâncias contratuais do cliente (…) 

A extensão e a profundidade da informação a prestar devem ser tanto maiores quanto menor for o grau de conhecimentos e de experiência do cliente (…)”

Sobre este tema recordamos os artigos recentes que publicámos:

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