Novo passo na regulação e supervisão pan-europeia integrado na legislação nacional

O conselho de ministros acolheu a nova legislação que vem integrar e elevar o nível de cooperação pan-europeia entre os reguladores do sector financeiro na perspetiva de aumentar a capacidade de atuação e vigilância concertada à escala europeia nos diversos mercados relevantes.

 

Regulação e supervisão pan-europeia

Este novo enquadramento terá consequência ao nível da CMVM, do ISP e do Banco de Portugal Citando o ponto do comunicado do conselho de ministro sobre esta matéria:

” (…) O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que, transpondo uma diretiva comunitária, altera um leque alargado de normas do setor financeiro no que diz respeito às competências da Autoridade Bancária Europeia (EBA), da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), também designada Diretiva Omnibus I.

A Diretiva Omnibus I estabelece os deveres de cooperação entre as autoridades nacionais e as novas autoridades europeias. Essa cooperação traduz-se, designadamente, num conjunto significativo de novos deveres de informação a cargo do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal, por forma a permitir às correspondentes autoridades de supervisão europeias o exercício de competências no âmbito da coordenação da supervisão no mercado interno.

O mesmo diploma transpõe ainda uma outra diretiva comunitária que altera as normas relativas ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, bem como a diretiva relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado. (…)”

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