Novas normas de execução relativas ao Rendimento Social de Inserção (RSI)

Conheça as novas normas de execução relativas ao Rendimento Social de Inserção (RSI).

Portaria n.º 257/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).

Destaque-se, por exemplo, que o RSI deverá corresponder a 45,208% do o indexante dos apoios sociais (IAS) que, há vários anos está fixado nos €419,22, ou seja, o valor máximo atribuível de RSI é de €189,52.

Estas normas agora redefinidas estabelecem todos os detalhes fundamentais relativos ao pedido do RSI, documentação obrigatória, contrato de inserção, entre muitos outros.

Um comentário

  1. Se não há corrupção digam como é possivél trocar trabalhadores por outros num despedimento coletivo do casino estoril com milhões de lucros e faz dois anos e meio na justiça e nada.Administrador que despede gente para criar empresas de outsourcing.
    Cada vez mais se dá a mostrar ao povo os verdadeiros corruptos pela boca de Candida Almeida.
    Que país poderá ser mais corrupto que este, quando esta senhora, que nas intervenções públicas aparece sempre revestida de uma serenidade e postura próprias de uma lady, vem com trejeitos histéricos, hiperexcitada, quase verborreica, afirmar o contrário que todos sabem e que ela própria deveria combater com o maior afinco?! Cada vez melhor percebo: não há forma mais perfeita de se roubar e corromper que através da Lei. Quer seja na elaboração de leis com fins protectores de interesses quer, como neste caso, “comprando” a Lei para a ter do seu lado. Portugal não tem futuro.

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