Extinção do IMT em 2016 vai condicionar compra de casa?

A fazer fé na notícia de hoje do Diário Económico sobre Proposta de Lei das Finanças Locais que o governo se prepara para aprovar em conselho de ministros, o IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), ou seja, o imposto pago no ato de compra de casa que está indexado ao respetivo valor patrimonial, deverá ser extinto em 2016.

 

Extinção do IMT em 2016

A ideia é já antiga e é “acarinhada” pela troika surgindo como forma de eliminar uma barreira à transação de imóveis. No fundo, a tributação sobre os imóveis ficará centrada no IMI que foi já alterado e deverá conseguir captar mais receitas fiscais do que até aqui, seja por via do aumento das taxas , seja por via da atualização do valor patrimonial (a tributar) dos imóveis.

Note-se que o IMT não tem limites quanto ao número de vezes em que é cobrado, aplicado sempre que o imóvel mude de proprietário, o que facilmente é defensável como absurdo pois não acaba por não se sustentar em justificação económica para a sua existência (em particular havendo outros impostos que incidirão sobre o rendimento anual imputável ou expectável do imóvel enquanto este exista).

Este anúncio a 3 anos de distância de que o IMT será extinto poderá contudo condicionar de forma significativa o mercado imobiliário na vertente de vendas dado que, sendo o IMT um imposto que pode atingir os milhares de euros, a expectativa de extinção poderá estimular o comportamento de adiamento de compra do imóvel, estimulando também consequentemente uma pressão de revisão dos preços em baixa durante os próximos anos. Na prática o mercado tenderá a reagir como se esperásse uma descida significativa de preços a partir de 1 de janeiro de 2016. Quanto mais próximo do momento da extinção do IMT maior será o incentivo para adiar a compra, algo que poderá, por exemplo, afetar as estratégias de vários bancos que estão a tentar retirar dos respetivos balanços os imóveis de que ficaram proprietários no decurso de situações de incumprimento em crédito à habitação ou à construção.

O impacto deste pré-anuncio de extinção do IMT será seguramente um assunto a acompanhar que poderá justificar alguns estudos interessantes de algumas áreas da ciência económica.

ADENDA (Outubro de 2016): A referida extinção foi mais uma vez adiada tendo mesmo a perspetiva de extinção deixado de contar com uma data prevista na lei.

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