Criar um (novo) limite máximo às pensões sem limitar as contribuições? (atual.)

Com a queda de muitos salários (sobre os quais se contribui para a Segurança Social) e com o aumento do desemprego para níveis nunca vistos nos últimos 70 (?) anos em Portugal,  a Segurança Social está sob elevada presão, pressão que se acrescenta a outros fatores reconhecidos e debatidos que aqui não vamos abordar.

Pegamos no tema pelo reconhecimento recente, por parte do Ministro do Segurança Social, de que se teria de considerar o plafonamento como forma de enfrentar a atual crise. Medida que se juntará, por exemplo, à recente suspensão das reformas antecipadas e à progressiva redução das pensões por via da convergência da dedução específica para o regime aplicado aos ativos, etc. Esta afirmação do Ministro deu contudo razões para coçar a cabeça isto porque o dito plafonamento, conforme é habitualmente defendido, pressupõe que as contribuições (e as pensões) tenham um limite máximo permitindo aos contribuintes continuar a descontar acima desse máximo em favor da Segurança Social ou de um outro regime privado. Visto assim, não se vislumbra como tal solução contribuiria para equilibrar as contas dado que há responsabilidades contraídas que estão a ser cumpridas pelas contribuições de quem é, ainda, ativo. Reduzir de alguma forma as contribuições públicas neste cenário de exceção levaria  antes a um agravar do problema.

Será que o que se está a considerar é uma variante a esta solução onde o plafonamento mais relevante não será nas contribuições mas na própria pensão máxima (baixando o limiar já existente)? Ou seja, se houver um plafonamento efetivo mas simbólico que seja acompanhado pela redução da respetiva pensão paga, essa sim bem expressiva e nada simbólica, talvez já faça sentido. Explicando de outra forma, o plafonamento na atual conjuntura de crise, só parece exequível se a uma ligeiríssima redução da contribuição obrigatória acima de um dado valor corresponder uma brutal redução da pensão garantida a essas pessoas pela Segurança Social. Será isto que está em reflexão?

Ou será que a ideia é truncar as pensões de quem já é pensionista de forma a permitir  que o plafonamento seja exequível? Muitas dúvidas e inquietações e pouquíssimas explicações. Aguardemos por desenvolvimentos.

Nota: a este propósito ler também “Pensões de reforma” de Pedro Pita Barros e ainda José Gomes Ferreira:



 

3 comentários

  1. Esta medida parece-me absolutamente incompreensível. O que quer que seja transferido para o sector privado poderia ser replicado no sector público com vantagem. As pensões e a gestão das poupanças são uma área em que comprovadamente os privados são piores do que os públicos.

    Por um lado cobram comissões leoninas, deixando quase nada para quem poupa (como se pode ver pela gestão dos PPRs). Por outro lado os privados estão muito mais sujeitos a falências e a fraudes que se reflectem directa e integralmente sobre os beneficiários do sistema. Em Inglaterra houve muita gente que perdeu todas as poupanças com a recente crise do sistema financeiro.

    Isto é dito de forma clara pelo José Gomes Ferreira neste vídeo:
    http://www.youtube.com/watch?v=e0vPTG9Sj-0

  2. “Num Governo que tem privilegiado os objectivos financeiros, uma decisão de plafonamento da segurança social, na actual conjuntura, é escolher custos certos de curto prazo para benefícios incertos no longo prazo. Nem se percebe a razão para tal mudança que não seja puramente ideológica.

    A Segurança Social não tem qualquer problema de sustentabilidade.”

    Vale a pena ler na íntegra este artigo de Helena Garrido no Negócios:
    http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=551411&pn=1

  3. Nunca entendi o problema de limitar as pensões mantendo as mesmas taxas de desconto. Descontamos uma taxa para um serviço chamado Prestações Sociais . Não descontamos para reforma nem para mais nada, descontamos para a tudo.

    Eu até resolvia o problema com uma formula de cálculo logarítmica e pronto, não havia limite mas como sabem é uma função de crescimento decrescente.

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