Bilhetes do Tesouro passam a poder chegar aos 18 meses de maturidade (Decreto-Lei n.º 40/2012)

Foi hoje conhecido o Decreto-Lei n.º 40/2012 do Ministério das Finanças que altera o Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro e vem estabelecer uma revisão ao regime jurídico dos bilhetes do Tesouro. A principal característica alterada é maturidade dos Bilhetes do Tesouro que, dos habituais 12 meses de maturidade máxima, passam agora a poder atingir os 18 meses. Note-se que este produto de dívida pública tem sido utilizado com frequência pelo Estado português, particularmente no atual contexto no qual só para prazos curtos se consegue financiar diretamente (no mercado primário) junto do mercado. Com este alargamento da maturidade máxima, os bilhetes do tesouro pretendem assim poder acompanhar momentos em que as taxas de juro para maturidades mais elevadas se apresentem a níveis considerados razoáveis podendo assim facilitar as operações e a gestão da dívida pública.

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