AT: benefícios fiscais a empresa do interior mantêm-se pelo prazo acordado

[wp_ad_camp_1]

Há alguns anos o Estado português estabeleceu uma política discriminação positiva em termos fiscais que beneficiaria as empresas que resolvessem sedear-se e operar a partir do interior do país. Na prática teriam descontos relevantes no IRC (taxa de 10% em vez de 12,5% ou 25%) durante cinco anos.

Com o Orçamento do Estado de 2012 o governo eliminou este benefício fiscal mas a Autoridade Tributária e Aduaneira veio agora publicamente informar (via infromação vinculativa citada pelo Negócios) que esta eliminação não terá efeitos retroativos, ou seja, as empresas que se estabelecerem no interior co ma expetativa de terem o benefício garantido durante cinco anos poderão continuar a beneficiar do mesmo. Quem se instale agora é que já não poderá reclamar o benefício.

Apesar de instabilidade legislativa, preserva-se alguma boa fé com este aclaramento.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *