Sabia que pode continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura emprego no estrangeiro? (act.)

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A Agência Financeira editou hoje uma peça “Como receber subsídio de desemprego no estrangeiro” na qual explica de que forma um desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro semanas e a receber o respetivo subsídio  pode procurar emprego no estrangeiro (países da União Europeia, Suiça, Islândia, Noruega e Liechtenstein) sem falhar com as obrigações que lhe permitem continuar a receber o subsídio enquanto não encontra trabalho (por um período de 3 a 6 meses).

Um excerto:

“(…) Esta «exportação» do subsídio por três meses já é possível há muitos anos (desde que Portugal aderiu à União Europeia, mas nunca teve tanta adesão. De acordo com o «Diário de Notícias», até 2009, a Segurança Social recebia menos de cem pedidos por ano. Mas a realidade está a mudar.
(…) O período legal de três meses pode ser estendido para seis meses, mediante um requerimento devidamente fundamentado. E para isso, o desempregado tem de se inscrever no serviço público de emprego do país para onde vai. Tem sete dias para o fazer.

Caso a procura de trabalho lá fora não dê frutos, pode sempre voltar ao país e reinscrever-se no centro de emprego, continuando a receber o subsídio em Portugal, pelo período a que tenha direito.

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