IRS: Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões – 2012 – esclarecimentos

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A Autoridade Tributária, perante as várias dúvidas quanto a retroatividade ou não da aplicação das  tabelas de retenção IRS 2012 com os valores a reter mensalmente sentiu a necessidade de preparar um conjunto de isntruções e esclarecimentos sobre o assunto, tendo, para o efeito, preparado e feito divulgar uma circular (Circular nº2/2012) – clique aqui para aceder.

Muito resumidamente esclarece que não há retroatividade a janeiro e que, caso já se tenha processado os salários de fevereiro mas o seu pagamento efetivo ocorra após a publicação das tabelas de rentenção de IRS (publicadas a 10 de fevereiro), aí sim, estas últimas já deverão ser aplicadas, ou seja, deve a situação ser regularizada retroativamente no mês seguinte (março).

Eis um excerto do texto da circular:

” (…) Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de I RS e o pagamento ou colocação à disposição vem a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de fevereiro de 2012, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de março de 2012, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2012. (…)”

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