Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos

A proposta de Orçamento de Estado de 2012 (via Negócios) estabelecem limites máximos às deduções a coleta em sede de IRS diferenciados de acordo com os distintos escalões. Os dois escalões mais baixos continuam sem limite e os contribuintes colocados no 7º e 8º escalão continua sem poder deduzir qualquer valor, à semelhança do que sucedia em 2011.

Os restantes têm agora os milites máximos que abaixo indicamos e que podem ser majorados em 10% por cada criança a cargo. Note-se que estes limites máximos de dedução aplicam-se ao acumulado de deduções com despesas de saúde, educação, empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos o que representa um significativa alteração face ao que vigorava até este Orçamento de Estado.

Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos:

Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2012 Deduções máximas à coleta
Até 4.989 11,5 Sem Limite
De mais de 4.989 até 7.410 14 Sem Limite
De mais de 7.410 até 18.375 24,5 1250
De mais de 18.375 até 42.259 35,5 1200
De mais de 42.259 até 61.244 38 1150
De mais de 61.244 até 66.045 41,5 1100
De mais de 66.045 até 153.300 43,5 0
Superior a 153.300 46,5 0

9 comentários

  1. Boa tarde,

    Tenho duas dúvidas que gostava de saber se me poderia ajudar:

    1 – Casei em Julho do ano passado. Logo terei de apresentar o IRS com a minha mulher. Coloco as despesas dela apenas a partir do casamento ou sou obrigado a colocar as do ano completo? Posso dividir com o IRS do meu sogro (até ao casamento ficava no dele e depois no meu) as despesas?

    2 – Em 2008 e 2009 a minha mulher estava a recibos verdes. Informaram-na erradamente que não precisaria de fazer descontos. O ano passado recebeu as respectivas “multas” da Segurança Social. Fez um acordo de pagamento e as prestações começaram a ser pagas o ano passado. Li num ficheiro da DECO que descontos de anos anteriores só pagos agora podem ser deduzidos no IRS. Posso colocar isto da Segurança Social nesta entrega de IRS?

    Obrigado desde já pela ajuda

  2. Boa tarde:
    Gostava de ser informado como calculo o valor anual do rendimento, visto que sou aposentado pela CGA, ou seja, como me confiscaram os 2 subsídios, se devo multiplicar por 12, ou por 14 o rendimento mensal.
    Também tenho visto valores diferentes em vário sites, relativos à dedução especifica, quanto é no meu caso, visto que sou casado e um único titular.
    Obrigado
    Cumprimentos

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