Actualização das Rendas 2012 (act.)

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Já é oficial, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 19512/2011 do INE que define o “Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012”. Tal como havíamos avançado há algumas semanas (ver “Aumento das rendas para 2012, minutas e regra de arredondamento “) as rendas poderão ser aumentadas em 3,19% a partir de Janeiro de 2012

“(…) Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319. (…)”

Entretanto, recordamos aos nossos leitores dois artigos sobre este tema que podem revelar-se úteis, a saber:

20 comentários

  1. A minha questão é: a minha senhoria quer aumentar-me a renda em 3,2% que é o estipulado pela lei actual, o meu contrato celebra sempre aniversário em 1 de Outubro, pode ela aumentar-me a renda a partir já do mês de Janeiro ou terá de esperar até celebrar novo aniversário do contrato?
    Obrigada
    Cristina Rodrigues

    1. A atualização deverá ocorrer na data de aniversário, ou seja, deve ter sido atualizado este mês com a taxa prevista para 2011 e poderá ser atualizado novamente daqui a um ano com a taxa prevista para 2012 (os tais 3,19%).

  2. quando vao actualizar as renda antigas.e uma vergonha a troika ja vio esta situaçao. e nao estao a governar en portugal.sera que os politicos sao cego nao vejas essa rendas baijo toma vergonha .

  3. a actualizaçao sera aplicada conform as celebraçoens dos contratos?eu tenho contrato por 10 anos .foi celebrado em junho de 2007,quando devo pagar o aumento ao senhorio???obrigado!

  4. Isto é uma vergonha, rendas antigas que não pagam os sêlos do correio e prejudicam os novos arrendatários por não haver liberalização, tudo neste País foi liberalizado menos as rendas e nós sabemos porquê, não é pela defesa do pé descalso mas sim pelo aluguer de grandes PALACETES que grandes sociedades de advogados com uma perna na assembleia da Republica e outra nos seus interesses privados não deixam que se altere este estado de coisas !…

  5. Bom dia,
    Arrendei um apartamento a 1-06-2011, por 375€/mês.
    A minha duvida é a seguinte. Posso realizar a actualização em 01-06-2012? E qual o coeficiente a aplicar?
    Obrigada
    Vitor

  6. Gostaria de saber qual é o aumento por lei para uma renda com um contracto de 40 anos, que paga actualmente 50.00e
    Obrigada

  7. O meu senhorio não passa recibos, no entanto celebramos um contrato de arrendamento onde não constava qualquer referência à actualização de renda.
    Pode o senhorio actualizar a renda?

    1. Se não passa recibos está a cometer uma ilegalidade, um crime fiscal. Exija-lhe os recibos e/ou denuncie a situação às Finanças. O “poder” de atualizar as rendas tem pouco a ver com o poder contratual já que nos parece que o contrato (se é suposto ser válido) não está a ser cumprido.

  8. Bon dia,
    estou no estragueiro e preciso de alugar uma casa en portugal,que tipo
    de contrato devo faser ?
    sobre 300€ de aluguer qual é a porcentagem atribuida as finanças?
    Sera o unico rendimento en portugal .
    Pago os meus impostos no pais que estou a viver . Obrigado pelo vosso concelho.

    1. Provavelmente ficará isento, mas confirme com as finanças. Suponho que tenha de registar o contrato de arrendamento junto das Finanças. No Portal das Finanças tem lá um contacto para pedir esclarecimentos (+351 707 206 707).

  9. Habito uma casa desde 1976 as minhas foram sempre atualizadas até 1999 o meu senhorio faleceu e a casa foi entre ao banco e até hoje nunca mais tive agravamento da renda (65,50) a casa necessita de obras bem como o respetivo predio que esta com bastantes problemas canalizações e parte eletrica tenho 63 anos e a minha mulher 55. Qual vai ser o aumento ? obrigado

  10. Boa Tarde
    Exmos.Senhores
    Atendendo que o tribunal deliberou ganho de causa no processo de transmissão de arrendamento e tendo recebido
    carta do senhorio a informar do aumento da renda para o ano 2012, sem indicação a partir da qual a mesma é devida
    e a pedir que continua-se a efectuar o deposito da renda na mesma conta que tinha sido aberta na CGD, aquando da
    recusa do senhorio para receber as mesmas.
    Face ao acima exposto gostaria de ser esclarecida do seguinte:-
    1- Se existe base legal que permita a continuidade do deposito da renda na mesma conta uma vez que o processo já se
    encontra resolvido?
    2- Se o senhorio tem que fazer um aditamento ao contrato de arrendamento já existente?
    Grata pela atenção dispensada.
    Com os melhores cumprimentos.
    Francisca Crespo

  11. Boa tarde a 01/10/2011 aluguei um apartamento, o que gostaria de saber é se posso fazer a atualização da renda, mesmo que não esteja no contrato e se tem que ser um mês antes de prefazer um ano ou posso enviar a carta depois de fazer um ano, ou seja, teria que enviar até 01/09/2012 será que posso enviar por exemplo a 01/10/2012?
    Grata pela atenção dispensada.
    Com os melhores cumprimentos.
    Sónia

  12. Boa tarde.
    Tenho uma questao para lhe colocar, a minha mae tem uma casa arrendada desde 20.01.2003 e queriamos saber se pode aumentar a renda nos 3.19% ou se tem outra taxa aplicavel.
    E se for possivel agradecia que me podesse indicar onde posso retirar a minuta para poder informar o inclino do aumento de renda.
    Obrigada.
    Cumprimentos.

  13. Tenho a seguinte dúvida: Tenho uma loja alugada e a renda é de 400 euros. Quero enviar uma carta a pedir o aumento. De quanto é esse aumento? E a partir de quando posso enviar essa carta?
    Muito obrigado.

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