Suspender o aumento das rendas em ano de crise é uma boa ideia?

Ontem foi divulgado o valor oficioso pelo qual poderão vir a ser aumentadas, em 2012, as rendas de contratos celebrados nas últimas duas décadas, 3,2% (3,19% caso se passa usar o valor a duas casas decimais) – ver em “Aumento das rendas em 2012 (dados oficiais)“. E no mesmo dia surgiram reacções, quer de inquilinos (ver “Movimento cívico quer suspensão do aumento das rendas até comissão analisar assunto” (Dinheiro Vivo), quer de proprietários (ver: “Proprietários admitem que o aumento é significativo, mas preferiam liberalização do valor das rendas” (Dinheiro Vivo). Os primeiros a pedirem uma exceção à lei – suspendendo o aumento -, os segundos advogando a liberalização das rendas, eliminando-se o tecto máximo de aumento, particularmente nas rendas mais antigas.

A situação singular da economia portuguesa deve ser tida em conta pelos senhorios que até poderão ter bons inquilinos com crescentes dificuldades em cumprir com o contrato. Por outro lado, após dois anos de congelamento das rendas e face ao elevado risco de aumento da fiscalidade em sede de IMI que se perspectiva para 2012, estes mesmo senhorios deverão ponderar com cautela a atitude a tomar, recordando que deverão garantir a manutenção do estado de conservação geral do imóvel, algo cujos custos não têm aprado de aumentar. Adicionalmente, tornar corrente a prática de congelar as rendas num cenário em que é virtualmente impossível recorrer à aquisição de casa própria e em que é particularmente urgente uma dinamização do mercado de arrendamento, também poderá não ser o estímulo mais feliz para que, por exemplo, pequenos proprietários com imóveis encalhados se sintam motivados para os colocar no mercado, podendo dessa forma acabar por empurrar para baixo os valores médios das rendas cobradas.

Em suma, a nota que queremos deixar é de que a situação está longe de ser linear quanto à solução a adotar. Em bom rigor, ninguém é obrigado a fazer reflectir no contrato de arrendamento a totalidade do aumento máximo autorizado por lei, mas também não é legítimo simplificar a questão apontando dedos acusatórios a quem é proprietário. Há que reflectir e negociar.

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