Em que idades tenho que renovar a carta de condução?

Em que idades tenho que renovar a carta de condução? Sabia que para alguns tipos de carta de condução, a primeira renovação ocorre logo aos 40 anos? Na sequência do artigo “Tem a certeza que a sua carta de condução não está fora de prazo?” resolvemos editar um conjunto de outros artigos compilados tendo por base informação oficial do IMTT para ajudar a esclarecer os nossos leitores quanto a algumas questões importantes associadas à carta de condução, de modo a evitar surpresas futuras.

 

Em que idades tenho que renovar a carta de condução?

A idade de renovação da carta de condução depende ca categoria de veículos a que cada condutor está habilitado a conduzir. Eis o que nos diz o IMTT sobre as idades de validação e os canais disponíveis para efectuar a revalidação:

“A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1

  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E

  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.

Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.

Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.”

ATUALIZAÇÃO MAIO 2020

Informação oficial do Portal EPortugal.gov.pt

 

Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013
TIPO DE CARTA QUANDO DEVE REVALIDAR A CARTA
Grupo 1Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas Antes de fazer:

  • 50 anos
  • 60 anos
  • 65 anos
  • 70 anos

A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Grupo 2Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE

Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Antes de fazer:

  • 40 anos
  • 45 anos
  • 50 anos
  • 55 anos
  • 60 anos
  • 65 anos
  • 68 anos

A partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016
TIPO DE CARTA QUANDO DEVE REVALIDAR A CARTA
Grupo 1Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução.Depois, de 15 em 15 anos, até ter 60 anos.

Depois:

  • aos 60 anos
  • aos 65 anos
  • aos 70 anos

A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Grupo 2Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE

Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução.Depois, de 5 em 5 anos, até ter 70 anos.

A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016
TIPO DE CARTA QUANDO DEVE REVALIDAR A CARTA
Grupo 1Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas
  • De 15 em 15 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 60 anos
  • Aos 60 anos
  • Aos 65 anos
  • Aos 70 anos
  • A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se tirou a carta depois de já ter feito 58 anos, só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.

Grupo 2Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE

Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

  • De 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 70 anos.
  • A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.

A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada.

Se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem que revalidar a carta de condução.

Talvez lhe interesse o artigo:

3 comentários

  1. tenho a minha carta válida até 2021, gostaria de saber quando devo renová-la uma vez que a renovei em 2004

Deixar uma resposta