O meu Banco pode aumentar o spread sem a minha autorização?

Talvez nos últimos dias tenha acompanhado a discussão em torno das cláusulas contratuais que alguns bancos estão a introduzir nos novos contratos de crédito à habitação. Houve alguma troca de galhardetes entre a DECO, o Banco de Portugal e alguns dos Bancos visados.

O cerne da questão tem a ver, por um lado, com a legalidade e, por outro, com o sentido ético e de proporcionalidade de direitos e deveres que as novas cláusulas implicam. Na prática alguns bancos estão a incluir nos contratos clausulas nas quais os seus clientes de crédito os autorizam a poder alterar o spread aplicável caso assim o entendam de forma unilateral. Ou seja, não será necessário sequer que o cliente entre em incumprimento, uma avaliação global do mercado (?) feita pelo Banco e naturalmente subjectiva, pode bastar para justificar uma subida do spread. Ora respondendo em concreto à pergunta colocada, o Banco ficou autorizado no acto de assinatura do contrato, por isso o Banco não pode aumentar o spread sem a sua autorização… 

Por enquanto a prática de exigir esta cláusula não é generalizada pelo que o cliente pode sempre virar-se para outro banco que não imponha tal condição tendencialmetne escravizante. Resta também saber qual será o entendimento dos tribunais, pois há quem defenda que tal cláusula é abusiva.

Entretanto, esta semana o Banco de Portugal emitiu um comunicado sobre o assunto no qual não se considera competente para apreciar da existência ou não de cláusulas abusivas e afirma ainda não ter tido conhecimento de qualquer Instituição Financeira que tenha accionado tal cláusula. Eis o comunicado na íntegra.

Espera-se agora, não só a deliberação dos tribunais (que a DECO já terá accionado) como a reacção do poder político. Espera-se também o funcionamento regular do mercado. Por aqui recomendamos vivamente a não assinar de ânimo leve contratos com tal cláusula. Que outro produto ou serviço você estaria disponível para adquirir/contratar sem conhecer com precisão o mecanismo de formação do seu preço e os factores que o determinam com precisão? Se amanhã o Banco decidir multiplicar o seu spread por 2,3, 4, ou 5, o que o protege contra isso se tais cláusulas não forem consideradas abusivas e ilegais?

Negociar com alguns Bancos é cada vez mais uma actividade pouco recomendável. O argumento de que nenhum ainda o accionou para minimizar o clausulado é também inteiramente irrelevante. Se não contam accionar tal cláusula podem perfeitamente não a incluir como fazem ainda muitos outros bancos. Numa palavra: Cuidado!

2 comentários

  1. Nos primórdios a defesa do consumidor pouco lhe interessou. Nos últimos dois anos andou a tentar emendar a mão por imposições várias, fazendo pela vida, que nunca se sabe o dia de amanhã, agora… Ainda é cedo para dizer qual será o rumo. Para já faz de Salomão mas legitima a dúvida que o assalta, Carlos.

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