Conta Poupança Futuro: Perguntas e Respostas (act.)

ADENDA 3 FEV 2010:  Procura esclarecer perguntas frequentes sobre a  a conta poupança futuro? Já depois da versão inicial deste artigo o Governo publicou uma página específica sobre o assunto esclarecendo 13 perguntas. Pode consultá-las em “Conta Poupança-Futuro, perguntas e respostas“. Entretanto não deixe de ler o nosso comentário em baixo.

Em complemento ao artigo “Conta Poupança Futuro: quanto vale e o que é? (act. II)” onde compilámos a informação disponível ao momento, sublinhamos agora as características finais hoje anunciadas pelo governo após um conselho de ministros:”Governo aprova Conta Poupança-Futuro”.

Felizmente, no seu enquadramento final o Governo percebeu quão ridiculo era o suposto objectivo natalista da medida (quem se decidiria por ter ou não ter um filho à conta de um cheque de 200€ que poderia mobilizar ao fim de 18 anos?) e centra na vertente pedagógica da poupança, na majoração das vantagens pela atribuição de um benefício fiscal às transferência feitas pela família e no estímulo à continuação dos estudo as razões desta medida. 

Sem prejuízo de no final deste artigo reproduzirmos integralmente o referido comunicado para memória futura, sublinhamos desde já que esta medida não se aplica apenas a nascimentos futuros e respectivas famílias. É certo que o Estado apenas nesses casos fará a entrega de 200€ numa conta específica, mas as famílias com crianças até aos 8 anos podem também subscrever a conta poupança futuro, levando a que aplicações de poupança nessa conta possam vir a beneficiar de vantagens fiscais (para maximizar o benefício que será de 400€ anuais, terá de depositar 2000€). Eis o comunicado que nos parece claro quanto baste:

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje extraordinariamente por ocasião dos 100 dias de Governo, no Centro Cultural de Belém, aprovou o seguinte diploma:
Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, que cria a «Conta Poupança-Futuro» para permitir a concretização dos projectos dos jovens e incentivar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a poupança.
A «Conta Poupança-Futuro» é um plano de investimento e de poupança a longo prazo, especificamente concebido para crianças/jovens, estimando-se abranger com esta medida 100 mil crianças, ou seja o número de crianças que anualmente nasce em Portugal.
Trata-se de uma conta aberta pelo Estado aquando do nascimento de cada criança que:
i.) Beneficia de condições (juros) favoráveis de remuneração;
ii.) Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;
iii.) Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória;
iv.) Beneficia de um depósito inicial de 200 euros pelo Estado.
A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos: (i) Promover hábitos de poupança; (ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória; (iii) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens.
Assim, e em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.
Em segundo lugar, é um incentivo para a conclusão da escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis para o resgate/levantamento).
Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito apelativa a possibilidade de efectuar reforços.
A «Conta Poupança-Futuro» é aberta pelo Estado, no momento do nascimento da criança (no momento do registo), no Instituto de Gestão e do Crédito Público, IP ou numa instituição bancária escolhida pelos pais da criança, em nome da criança.
Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e resgate se for completada a escolaridade obrigatória.
Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro» antes deste prazo nas seguintes situações:
i.) Doença grave do jovem;
ii.) Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.
Esta medida aplica-se também às crianças que, à data da entrada em funcionamento da «Conta Poupança-Futuro», tenham até 8 anos, através de depósitos que os seus pais entendam fazer, com os benefícios fiscais em sede de IRS. Apenas não será concedida a ajuda inicial de 200 euros pelo Estado.
 
IN: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100201.aspx

8 comentários

  1. Bom dia,

    Fui Pai recentemente e gostava de saber como se dá início ao processo de abertura de conta por parte do Estado uma vez que falei com 2 instituições bancárias que dizem não ter recebido qualquer circular acerca desta matéria.

    Obrigado.

    Cpts,
    Gonçalo Correia

    1. Suponho que o decreto-lei ainda não tenha sido publicado em diário da república. Talvez seja por isso. Deve estar por dias.

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