Banco de Portugal já recebeu queixas sobre cláusulas abusivas no Crédito à Habitação

Segundo a Agência Financeira, após alguns dias de troca de declarações entre a DECO e o Banco de Portugal, este último acusou a recepção de queixas quanto a novas cláusulas que algumas instituições financeiras estão a incluir nos contratos de concessão de crédito à habitação segundo as quais, mediante condições suficientemente subjectivas e arbitárias, os bancos podem decidir unilateralmente alterar os spreads contratados mesmo que não haja qualquer incumprimento por parte dos devedores.

Juntar ao risco inerente à habitual taxa variável, mais um risco de variabilidade do custo do crédito, discricionário, e inteiramente nas mãos de uma das partes torna, de imediato, um contrato de crédito com garantia, algo que nos parece inteiramente abusivo. Algo que, à falta de melhor, traduz também o tipo de relação que cada uma dessas instituições financeiras cultiva no mercado em que se insere. A prática parece estar a tornar-se popular entre os bancos, não sendo improvável que em pouco tempo desaparecessem alternativas concorrenciais a esta prática.

Aguardemos então pela interpretação que se espera vinculativa do Banco de Portugal.

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