Tem até Março de 2011 para inscrever obrigatoriamente as suas crianças nas Finanças (act.II)

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Actualização: vários leitores fizeram-nos chegar a indicação de que não é estritamente obrigatório pedir o Cartão do Cidadão para satisfazer a exigência de identificação dos menores na declaração fiscal. Fazendo fé nos nossos leitores, é possível pedir junto da repartição de finanças mais próxima a emissão de um número de contribuinte, apresentando, por exemplo, a certidã de nascimento. Não haverá de facto emissão de qualquer cartão, mas será entregue uma folha A4 com a indicação do respectivo número de identificação fiscal, o mesmo número que virá a constar do Cartão do Cidadão no momento em que este vier a ser efectivamente pedido. Até prova em contrário, acreditamos nos nossos leitores, a quem agradecemos 🙂

O Ministério das Finanças esclareceu recentemente que, na sequência da proposta de Orçamento de Estado para 2011, a obrigatoriedade de todos os dependentes incluídos num agregado familiar que apresente declaração de rendimentos, se aplica já em 2011 quando se efectuar a entrega da declaração anual de IRS relativa rendimentos de 2010. De futuro, todas as facturas relevantes para efeitos fiscais que digam  respeito a dependentes, ainda que menores de idades, deverão conter a respectiva identificação fiscal.

Assim, todas as crianças, bebés incluídos,  terão de ter obrigatoriamente atribuído um número de contribuinte (NIF ou Número de Identificação Fiscal) para que possam constar como dependentes nas declarações fiscais dos respectivos país e/ou tutores.

 Na prática, esta obrigatoriedade implica requerer o Cartão do Cidadão uma vez que o cartão de contribuinte já não existe. Pedir o Cartão do Cidadão conduz à inscrição automática do cidadão nos serviços de Identificação Civil, das Finanças, da Segurança Social e  de Saúde .

 As crianças até aos seis anos terão de pagar 7,5€ pelo Cartão do Cidadão. Para idades superiores o custo é de 15€.

Eis aqui a lista de locais de atendimento para pedir o Cartão do Cidadão.

3 comentários

  1. Na realidade, esta implicação não é obrigatória.
    Efectuei recentemente a inscrição dos meus filho (gémeos, nascidos à pouco mais de 1 mês) no serviço de finanças cá da terra, sem necessidade de requerer o Cartão do Cidadão.
    A diferença é que, em vez de receber um Cartão com o N.º de Contribuinte, recebi uma folha A4 da qual consta a Identificação e o N.º de contribuinte de cada um deles.
    Aliás, é possível obter cada um dos números do Cartão do Cidadão de forma independente do pedido do Cartão.
    Na Maternidade efectuei o registo e recebi uma folha com o Número de Identificação Civil. Aquando do pedido da Licença de Parentalidade e do Abono de Família (entretanto cancelado 🙁 ) a Segurança Social procede à atribuição do respectivo número. Quando fui ao Centro de Saúde para a primeira pesagem, foi efectuada pelos Serviços a inscrição e atribuição do respectivo número e o Número de Contribuinte foi pedido directamente no Serviço Local de Finanças.
    Como tinha na mesma de ir ao Centro de Saúde e à Segurança Social, só perdi o tempo das Finanças, que, felizmente, não foi muito 🙂
    A diferença é que em vez de um cartão de poucos centímetros tenho um conjunto de diversas folhas A4, que poderei converter no Cartão do Cidadão quando tiver tempo de ir para as filas 😉
    Continuação de um excelente trabalho
    Bruno Maia

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