Conheça o novo Código Contributivo da Segurança Social que vai entrar em vigor

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ACTUALIZAÇÃO: Não deixe de ler o artigo “Guia prático com o novo Código Contributivo da Segurança Social (act.)” publicado em Janeiro de 2011 sobre este mesmo assunto.

Agora que a entrada em vigor do Código Contributivo da Segurança Social (aprovado há mais de um ano mas entretanto adiado e suspenso) se torna mais provável já no início de 2011, recuperamos a informação essencial sobre quais serão as principais consequências (o nosso artigo original sobre o tema foi este: “Código contributivo da Segurança Social 2009 / 2010“):

“Aceda aqui para conhecer na íntegra o novo “Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social” publicado em Diário da República em 16 de Setembro pela Lei 110/2009. (…)
Este código tem impacto na base de incidência da Taxa Social Única (TSU) alargando a várias formas de remuneração a obrigação de desconto para segurança social, como sejam:
– Os planos complementares de reforma (entre os quais os PPR), seguros de vida e fundos de pensões que são atribuidos/suportados pela empresa;
– Despesas de representação, deslocações e estadas, ajudas de custo, abonos de viagem, abonos para falhas, despesas de transporte e pagamento de “km” (deslocações em viatura própria);
– O valor implícito na atribuição de viatura própria ao trabalhador por parte da empresa;
– Indemnizações por cessação do contrato de trabalho (quando o trabalhador tiver direito a Subsídio de desemprego);
– Participações nos lucros da empresas;
A partir de 2011 deverão registar-se reduções à TSU nos contratos de trabalho de longa duração e um incremento da taxa para contratos de trabalho a termo.
Os recibos verdes serão também alvo de incidência de uma taxa reduzida de TSU: 3,5% sobre 70% o valor de cada recibo.

Recorde-se que estas alterações estiveram previstas para 2010, mas foram adiadas em virtude da actual conjuntura económica e do ónus que colocam sobre o trabalho mais precário em plena situação de desemprego elevado.”

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