E se a “golden share” for de um privado já não há problema?

Talvez o nome técnico não seja “golden share” mas admitamos que há um accionista privado que tem uma posição nos direitos de voto de uma empresas desproporcionada face às acções detidas, chamemo-lhes direitos preferenciais. Por exemplo, imagine-se que tem acções de uma categoria xpto equivalentes a, por hipótese, 30% do capital social, mas que lhe garantem poder de veto e vinculativo sobre decisões estratégicas da empresa, suplantando o interesse expresso pelo restante capital. Há dezenas, talvez centenas de empresas na União Europeia em que ocorrem distorções desta natureza e, aparentemente, salvo as recomendações e algumas limitações impostas pelos reguladores, vai-se vivendo em ambiente de marcado saudável e sem grande crises existenciais.
Agora imagine-se que esse accionista em vez de ser um privado era um Estado e que em vez de 30% detinha só 5% ou 0,005% e o mesmo poder. Aparentemente nessa situação já haverá violação das regras de livre concorrência comunitária com direito a comissários a gritar aqui del rei e accionamento de tribunais.
Não haverá aqui algo estranho, se tal raciocínio/realidade se confirmar? O problema é a livre concorrência, a ausência do direito uma acção, um voto, ou a participação do Estado em empresas?
Pelo que vejo nada do que existe é obscuro, tudo é transparente: os estatutos, as regras do jogo, a lei e ninguém é ignorante ou ingénuo.
Seria muito interessante encontrar total coerência em quem critica a criticável (desculpem o pleonasmo) decisão de um Estado em accionar os seus direitos preferenciais e, acto contínuo, criticar todas as empresas que vivem com cláusulas estatutárias ditas de blindagem e tantas vezes assentes em distorções na relação capital detido versus controlo efectivo. Quantos dos que se arrogam a criticar o Estado, têm estatutos que respeitam: uma acção, um voto?Para vossa informação e divertimento aqui fica a ligação para os estatutos da Telefónica.

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