Como encontrar o proprietário de um automóvel só tendo a matrícula?






24/05/2010 by Monica
Arquivado em: Regulação Económica, Sociedade 

Conhecer o proprietário pela matrícula é algo que apenas poderá saber se pedir essa informação na conservatória de registo automóvel, pagando a respectiva certidão. Sem ser por este meio burocrático, que defende o direito de privaciadade no sentido em que rastreia o inquiridor,  apenas as autoridades poderão apurar o proprietário pela matrícula. Algo que as polícias hoje podem fazer agilmente numa consulta a uma base de dados muitas vezes acessível das suas unidades móveis.  Mas o cidadão comum pode obter facilmente a aproximação.

Se sabe a matrícula do carro que quer rastrear (por exemplo para exigir responsabilidades num acidente) pode inserir a matrícula na base de dados pública do Instituto de Seguros de Portugal (clique aqui) e ser-lhe-á indicado se o veículo em causa tem seguro e, caso o tenha, qual a segurada e respectivos contactos.

Não é a primeira vez que damos por aqui esta dica, contudo, perguntas sucessivas sobre o assunto e algumas dificuldades dos leitores em serem direccionados para o nosso artigo inicial levaram-nos a republicar esta informação.

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Comentários

5 Comentários sobre Como encontrar o proprietário de um automóvel só tendo a matrícula?

  1. Mário on Mon, 24th May 2010 18:40
  2. Que eu saiba, se eu for a uma esquadra policial e pedir informação sobre o proprietário de um veículo, saio de lá de mãos a abanar, já que se tratam de dados pessoais, protegidos por lei, que não se podem fornecer sem ofício/certidão.
    E em relação à pesquisa através do sítio do ISP, só ficamos a saber se tem seguro e qual a companhia. Se ligarmos para lá, recebemos a mesma resposta, que não dão dados pessoais por telefone.
    Ainda em relação aos dados identificativos de condutores/viaturas, creio que só são fornecidos em caso que o justifique, tal como num acidente de viação e creio também que só são fornecidos mediante identificação do requerente, que normalmente é uma força policial ou agente de seguros e não um simples cidadão.
    Era o que faltava, alguém ficar com os meus dados pessoais, só por chegar a uma conservatória e dizer que precisa saber a quem pertence um carro.
    Isso são tarefas de investigação, que só podem ser efectuadas pelo seu responsável.
    O máximo que as pessoas podem fazer é “desenrascar” e ter algum conhecido nas forças de segurança ou no ramo de seguros, que faça essa pesquisa de dados pessoais.

  3. Mapari on Mon, 24th May 2010 19:12
  4. Que você saiba e sabe muito bem Mário. E se ler com atenção o que escrevemos no artigo em nada contradiz o que comentou. Nomeadamente no que se refere às forças policiais. Fica a indicação de que saber a matrícula é relevante, não é informação de somenos num caso de acidente e fuga. Podemos não ter uma base de dados de impressões digitais completa, mas o registo automóvel até já existe em suporte acessível pelas forças policiais.
    A informação do ISP é relevante, por exemplo, nas situações em que tem testemunhas de um acidente pois a denuncia poderá ter pernas para andar nesse caso informando desde logo a sua seguradora, a seguradora do causador do acidente e, naturalmente, as autoridades. É claro que a conversa da seguradora pode ser diversa, como é, habitualmente. A seguradora não fica indiferente a uma denúncia caso esta vier a concretizar-se judicialmente e dar desde logo conhecimento do caso pode ser meio caminho andado, quem sabe, para definir desde logo um acordo entre as partes. Pode até acontecer que a seguradora do lesado e do infractor seja a mesma podendo com isso poupar-se a grandes complicações. Não é condição suficiente mas pode dar jeito. Pode também ficar a saber que o veículo está ilegal em termos de cumpriemnto do seguro obrigatório o que poderá ser particularmente importante no caso de uma denúncia para consolidar a acusação e/ou para pôr as barbas de molho quanto à probabilidade de vir a ser ressarcido. Enfim, como disse, não é irrelevante poder saber qual é a seguradora (se existe) do potencial infractor. Depende dos cenários.
    Como vê, os cenários não se limitam ao desenrascanço (ainda que esse possa não ser de todo irrelevante).

    Tanto quanto sei um simples cidadão poderá pedir uma certidão na conservatória. Consigo imaginar vários cenários em que tal se poderia justificar além do voyarismo (dispendioso). Por exemplo, para averiguar se a propriedade de um veiculo é de quem a afirma ter (verificando se recaiem também sobre ele algum tipo de ónus: leasing, renting, hipotecas etc) para, por exemplo, proceder à sua aquisição. Com imóveis tenho a certeza que é assim. Qualquer pessoa poder pedir uma certidão do registo de propriedade de qualquer imóvel (fica mesmo a saber toda a informação de registo dos proprietários, tim tim por tim tim). Suponho que com os automóveis seja igual.
    Mas não sou jurísta, falo do conhecimento prático do dia a dia. Até melhor opinião é esta a minha verdade. Os leitores ficam, como sempre, de sobre aviso :-)
    Cumprimentos

  5. Sissy on Mon, 24th May 2010 19:43
  6. A outra maneira. Conhecer alguém de uma seguradora e pedir-lhe o nome, morada e afins que ela dá.

    Cumprimentos

  7. Mário on Mon, 24th May 2010 20:29
  8. Hmm…
    Essa questão da certidão de propriedade de um imóvel deixa-me a pensar, já que nesse caso, passamos a ter acesso a dados pessoais sobre alguém. Basta pagar a certidão.
    Creio que isso deveria estar salvaguardado para acesso limitado e justificado.
    Mas havendo testemunhas ou não (é sempre bom haver), participando o sucedido à seguradora, não tenho conhecimento que os particulares possam, per si, fazer essas diligências. Normalmente, as seguradoras instruem os clientes a participar o acidente às autoridades policiais, para ser aberto um inquérito, precisamente para autorizar judicialmente essas pesquisas de dados pessoais e notificar proprietários.
    O meu comentário era mais no intuito de esmiuçarmos esta situação, pois muitas pessoas não estão devidamente informadas e se alguém pudesse esclarecer, seria bastante informativo.

  9. Mapari on Mon, 24th May 2010 21:48
  10. Acho que compilando o texto do artigo com os nossos comentários ajudámos a esclarecer algumas dúvidas :-)
    Obrigado pelo contributo crítico, é sempre bem-vindo.

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