Subsídio do Estado à aquisição de carro eléctrico fixado nos 5 mil euros

Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que “estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica em Portugal Continental, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica“.

Pelo que se lê da breve nota da presidência do Conselho de Ministros haverá um incentivo pecuniário sob a forma de subsídio a quem adquirir um veículo novo movido a electricidade e não há referência, como se chegou a noticiar no passado, que este subsídio apenas beneficiará os primeiros 5000 veículos a serem adquiridos. Aguardam-se detalhes com a publicação em Diário da República. Infelizmente, tanto quanto sabemos, o Governo ainda não adoptou a prática em vigor no Parlamento de dar a conhecer publicamente os ante-projectos normativos antes de estes assumirem a forma de lei. Note-se que o referido subsídio será de 5 mil euros e poderá ser acumulado ao incentivo de abate a veículos usados.

Em anexo o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre esta matéria.

O Decreto-Lei, aprovado na generalidade, regula a organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, estabelecendo, igualmente, as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica, tendo em vista a introdução e massificação da utilização do veículo eléctrico a nível nacional.
Este diploma posiciona Portugal como pioneiro na adopção de novos modelos para a mobilidade, sustentáveis do ponto de vista ambiental, que optimizem a utilização racional de energia eléctrica e que aproveitem as vantagens da energia produzida a partir de fontes renováveis.
Portugal passa, assim, a dispor de condições para criar uma rede de abastecimento de energia para veículos eléctricos: a rede piloto para a mobilidade eléctrica.
Esta rede vai permitir a qualquer cidadão ou empresa utilizar o seu veículo eléctrico e carregá-lo em qualquer ponto da rede de carregamento no País, utilizando um cartão de carregamento, que incluirá soluções de pré-pagamento.
Este Decreto-Lei cria, ainda, um subsídio de 5000 euros à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, o qual poderá atingir os 6500 euros no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.
O Governo prevê, também, ainda adoptar outras medidas nesta área, como a fixação de majoração de custo em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas, em termos a definir.
Esta iniciativa legislativa promove a regulação ao nível de:
a) Comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica;
b) Operação de pontos de carregamento;
c) Gestão das operações associadas a tais actividades;
d) Fase de execução da rede piloto da mobilidade eléctrica;
Esta iniciativa legislativa permite, ainda, que o Governo adopte, através de portarias, normas de regulamentação complementar das actividades reguladas no diploma.
Com a aposta pioneira na mobilidade eléctrica, o Governo visa, igualmente, criar novas oportunidades de negócio para a indústria nacional, bem como promover a atracção de investimento estrangeiro para a economia portuguesa nesta nova área. O objectivo é posicionar Portugal como país de referência ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções de mobilidade eléctrica.

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