IRS 2009: Qual o valor da dedução de despesas de educação?

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Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de educação incorridas ao longo do ano 2009?
As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 720 € acrescida de 135€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação.
Para maximizar esta poupança terão de ter sido realizadas despesas ao longo do ano de 2400€ (acrescidas de 450€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação).

Tratando-se de um casal (tipicamente em união de facto) com mais do que um dependente com despesas de educação e caso as despesas anuais de educação ultrapassem os limites que maximizam a poupança fiscal acima referidos, terá vantagem em apresentar a declaração de IRS em separado uma vez que, no limite, pode duplicar a poupança fiscal pois poderá deduzir 720€ + 720€ (com a possível majoração de até 135€ por cada dependentes, no caso de ter 3 ou mais dependentes com despesas de educação). Se é casado, com o actual regime fiscal, apresentar a declaração em separado não é opção.

A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.

14 comentários

  1. Boa Noite

    Queria saber o seguinte:

    Duas pessoas que vivem separadas têm um filho, em que ambas comparticipam nas despesas de educação.

    Como é evidente apresentam o IRS em separado.

    Só uma pode por as despesas que tem com o educando e a outra não???

    E aquele que poe as despesas no IRS , mete as que fez e as do outro tambem???? ( não faz sentido, pois não???)

    E o outro não poe as despesas e fica simplesmente a arder??????

    Gostava que me respondessem, por favor como se faz nesta situação!!!

    Obrigada!

    1. Via Guia Fiscal da Deco Proteste que consultámos: “Pode deduzir como despesa de educação 30% dos montantes até 720€ (e-escolas) A este limite acresce 135€ por cada dependente nos agregados com 3 ou mais dependentes e desde que todos apresentem despesas de educação”.
      Pode deduzir despesas com material escolar(cadernos, canetas, lapis…), explicações, taxas de inscrição, propinas, etc. Se a impressora e a pen são materia lescolar usado e exigido ao aluno, diria que sim.

  2. Boa Noite

    Agradeço as vossas respostas, mas não fiquei completamente esclarecido, porque vivo em uniao de facto e tenho apenas um filho. Eu e a mae da criança, ambos temos despesas com ela. Apresentamos o IRS em separado.

    Cad um de nos pode colocar despesas efectuadas com o menor? Ou apenas um de nós????

    Obrigada

  3. Não sendo especialista tenho ideia de que só um pode declarar ter a criança como dependente na sua declaração de IRS e será esse que poderá apresentar as despesas.

  4. gostaria de saber se as facturas da edp, gás, água, …, contam como despesas com a educação, em estudante universitário com casa alugada?

  5. Referente as despesas com educação do sujeito passivo B, as propinas pagas a uma Faculdade espanhola podem ser incluídas como “Despesa de educação e de formação profissional dos sujeitos…” ?
    Obrigada
    Marlene

  6. é a primeira vez que vou declarar o IRS incluindo a despesa com Educação da minha filha, gostaria de saber o que altera no meu IRS, ou seja será que recebo uma parte da despesa que tive com educação ao longo do ano de 2009.

    Obrigada se responderem

  7. Olá ……..!!
    Queria saber o seguinte:
    Duas pessoas que vivem separadas têm um filho, em que ambas comparticipam nas despesas de educação.
    Como é evidente apresentam o IRS em separado.
    Só uma pode por as despesas que tem com o educando?? e a outra ???
    E no caso de haver acordo de 50% de custas na saúde do menor…..?
    Gostava que me respondessem, por favor como se faz nesta situação!!!
    Obrigada!
    Manuel Gomes

  8. Se a alguma das pessoas está a pagar pensão de alimentos à outra é esse valor que pode declarar no IRS. Se além da pensão ainda paga despesas de educação já não pode deduzir estas últimas. Poderá “oferecer” as facturas a quem recebe a pensão pois esse pai poderá deduzir as despesas.
    Se, por outro lado, não está estabelecida nenhuma pensão de alimentos julgo que cada um poderá apresentar a respectiva parte dos encargos com educação.
    Em todo o caso o melhor mesmo é consultar as finanças e expôr detalhadamente todos os aspectos do seu caso. O serviço de helpdesk costuam ser prestável.
    Bons negócios!

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