O despacho n.º 27283/2009 hoje publicado no Diário da República vem alargar a mais médicos de várias especialidades a possibilidade de declararem incapacidade temporária para o trabalho quando a causa do impedimento é de origem gripal (entre eles os médicos de medicina de trabalho) sendo a declaração reconhecida pelo Estado sem necessidade de confirmação obrigatória por parte dos clínicos do Serviço Nacional de Saúde. Além da discriminação dos médicos que estão em condições de proceder às declarações, o referido despacho determina que estará em vigor entre o dia da sua publicação e o dia 31 de Janeiro de 2010.
Os 5 Mais Recentes
- IRS: Esqueci-me de mudar a composição do agregado familiar dentro do prazo. E agora?
- Evolução das Contribuições Sociais na Carga Fiscal em Portugal: 2012 – 2023
- Evolução dos Impostos Diretos 2012 – 2023: qual o campeão de receita fiscal em Portugal?
- Reembolsos do IRS 2024 pagos em 12,8 dias
- CMVM está a recrutar auditores financeiros com 4 a 7 anos de experiência
Melhores Depósitos a Prazo
- Atualização de Abril 2024: Depósitos a prazo a 3 e 6 meses e a 1 e 2 e mais anos
- Melhores Depósitos a Prazo em 2024 – atualização de abril
- Taxa de Juro Média dos Depósitos a Prazo em Fevereiro de 2024
- Inflação anual abaixo dos 3% pela primeira vez em dois anos – Março 2024
- Taxas Euribor antecipam descida de juros – 2024