Alterações com o novo Código Contributivo para a Segurança Social (revisto)

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Será  publicado em breve em Diário da República o novo Código Contributivo para a Segurança Social. Este código tem impacto na base de incidência da Taxa Social Única (TSU) alargando a várias formas de remuneração a obrigação de desconto para segurança social, como sejam:

– Os planos complementares de reforma (entre os quais os PPR), seguros de vida e fundos de pensões que são atribuidos/suportados pela empresa;

– Despesas de representação, deslocações e estadas, ajudas de custo, abonos de viagem, abonos para falhas, despesas de transporte e pagamento de “km” (deslocações em viatura própria);

– O valor implícito na atribuição de viatura própria ao trabalhador por parte da empresa;

– Indemnizações por cessação do contrato de trabalho (quando o trabalhador tiver direito a Subsídio de desemprego);

– Participações nos lucros da empresas;

A partir de 2011 deverão registar-se reduções à TSU nos contratos de trabalho de longa duração e um incremento da taxa para contratos de trabalho a termo. Os recibos verdes serão também alvo de incidência de uma taxa reduzida de TSU: 3,5% sobre 70% o valor de cada recibo. Recorde-se que estas alterações estiveram previstas para 2010, mas foram adiadas em virtude da actual conjuntura económica e do ónus que colocam sobre o trabalho mais precário em plena situação de desemprego elevado.

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