IRS 2009: valor de dedução com quotas sindicais e de ordens profissionais

26/10/2009 por RCB
Arquivado em: Dinheiros, Política Fiscal 



Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as quotas pagas aos sindicatos e às ordens profissionais?

Cada um deste tipo de quotas tem um limite de dedução distinto. As quotas pagas aos sindicatos podem ser deduzidas até um limite de 1% do rendimento bruto do trabalho dependente ou de pensões, sendo que o valor a deduzir ao rendimento corresponde a 150% do valor suportado. Ou seja, por cada euro pago deduz 1,5 euros até que se atinja o limite de 1% do rendimento bruto já referido.

No caso das quotas relativas a ordens profissionais são dedutíveis no máximo 162€. Esta dedução é directa no sentido em que cada euro de encargos é dedutível até ao limite referido.

A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.

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Comentários

Um comentário on IRS 2009: valor de dedução com quotas sindicais e de ordens profissionais

  1. Manuel Padilha on Mon, 26th Oct 2009 11:54
  2. Estou inscrito numa ordem profissional internacional, uma vez que não existe (pelo menos com relevância na minha área de actuação) nenhuma associação nacional equivalente.

    Trata-se de um organismo reconhecido mundialmente (IEEE + ACM) e com todas as características de uma ordem profissional.

    Poderei deduzir esses encargos? Ou existe uma lista que discrimine quais são as ordens profissionais “oficiais” do ponto de vista das Finanças?

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