Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005






09/07/2009 by RCB
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ., Legislação 

O comunicado de hoje do concelho de ministro alargou para reforços feitos até 1 de Janeiro de 2005 as contas poupança habitação que podem ser mobilizadas sem penalização.

“Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de Março, estendendo o regime de não penalização da movimentação de saldos de contas poupança-habitação às entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005

Este Decreto-Lei vem proibir a aplicação de uma penalização de juros, por parte das instituições depositárias, à movimentação de saldos de contas poupança-habitação resultantes de entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005. Assim, só é permitida a aplicação de penalização, pelas instituições depositárias, à mobilização de saldos correspondentes a entregas efectuadas a partir daquela data.”

Artigos relacionados:

  1. Contas poupança habitação: Governo vai impedir penalizações abusivas por parte dos Bancos Share Na sequência do que já aqui havia sido relatado por alguns...
  2. Tem dinheiro encalhado na conta poupança habitação? Share Segundo leio na Agência Financeira, o novo Orçamento de Estado levantou...
  3. Crédito à habitação: Enquadramento legal da actividade bancária alterado Share ” (…) O decreto-lei hoje aprovado visa estabelecer “mecanismos de protecção...

Gostou do que leu? Quer manter-se actualizado?

Então faça-se fã da nossa página no


Não encontrou o que queria? Então procure na internet:




Comentários

Um comentário sobre Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005

  1. Adufe on Thu, 9th Jul 2009 23:21
  2. Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005 http://bit.ly/OB2dI

Subscreva a nossa newsletter diária com um resumo de todos os artigos publicados nesse dia.