Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005

09/07/2009 por RCB
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ., Legislação 



O comunicado de hoje do concelho de ministro alargou para reforços feitos até 1 de Janeiro de 2005 as contas poupança habitação que podem ser mobilizadas sem penalização.

“Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de Março, estendendo o regime de não penalização da movimentação de saldos de contas poupança-habitação às entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005

Este Decreto-Lei vem proibir a aplicação de uma penalização de juros, por parte das instituições depositárias, à movimentação de saldos de contas poupança-habitação resultantes de entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005. Assim, só é permitida a aplicação de penalização, pelas instituições depositárias, à mobilização de saldos correspondentes a entregas efectuadas a partir daquela data.”

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Comentários

Um comentário on Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005

  1. Adufe on Thu, 9th Jul 2009 23:21
  2. Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005 http://bit.ly/OB2dI

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