Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005
O comunicado de hoje do concelho de ministro alargou para reforços feitos até 1 de Janeiro de 2005 as contas poupança habitação que podem ser mobilizadas sem penalização.
“Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de Março, estendendo o regime de não penalização da movimentação de saldos de contas poupança-habitação às entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005
Este Decreto-Lei vem proibir a aplicação de uma penalização de juros, por parte das instituições depositárias, à movimentação de saldos de contas poupança-habitação resultantes de entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005. Assim, só é permitida a aplicação de penalização, pelas instituições depositárias, à mobilização de saldos correspondentes a entregas efectuadas a partir daquela data.”
Artigos relacionados:
- Fim do PEC – Pagamento Especial por conta em Janeiro de 2010 ShareFim do pagamento especial por conta a partir de Janeiro de...
- Inquérito às Despesas das Famílias – 2005/2006 ShareProvavelmente o mais importante inquérito do INE e a 2ª mais...
- Comércio Intracomunitário – Janeiro 2005 a Julho de 2006 ShareSeguem-se algumas das curiosidades estatísticas prometidas. Atentemos à evolução das trocas...
Comentários
Um comentário on Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005
-
Adufe on
Thu, 9th Jul 2009 23:21
Mobilização sem penalizações para Contas poupança habitação anteriores a 1 de Janeiro de 2005 http://bit.ly/OB2dI
Convido-o a enviar a sua opinião e a subscrever a nossa newsletter, recebendo 1 (um) e-mail diário na sua caixa de correio com um resumo de todos os artigos publicados nesse dia. Ou então faça-se fã da nossa página no FACEBOOK e receba resumos regulares.


