O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%






O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de decretos-lei na área dos direitos do consumidor que mexem substancialmente com o enquandramento, entre outros de:

- Planos de Poupança Reforma (PPR).

- Crédito ao Consumo

Do que é possível perceber via media (veja-se no Público, por exemplo, em “Governo torna PPR mais transparentes e facilita transferências “) e agora também via comunicado do Conselho de Ministros (aqui) temos que os PPR passam a ter como comissão de transferência máxima, um valor de 0,5%, sendo que esta comissão não será sequer permitida caso se tratem de PPR em que não haja garantia de capital.

Suponho que esta revolução venha a colocar alguns desafios aos gestores de alguns destes PPR levando potencialmente a uma alteração substancial na forma e instrumentos financeiros a que se poderá recorrer na composição do mesmos. Nada de muito preocupante atendendo a que as comissão habituais revertiam para a sociedade gestora e não para compensar os restantes investidores que não resgatavam os seus fundos e que podiam ser prejudicados pelos resgates alheios.

(continua em: “Crédito ao consumo com novas regras: taxa de juro máxima e limitações às penalizações por amortização“)

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Comentários

2 Comentários sobre O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%

    [...] (continuação de: “O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%“) [...]

    [...] hoje em vigor o decreto-eli que referimos aqui em Março, “O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%“, e que permite efectuar transferência de PPR entre instituições financieras diferentes [...]

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