Crédito ao consumo com novas regras: taxa de juro máxima e limitações às penalizações por amortização

(continuação de: “O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%“)

 O Governo, na sequência da transposição de uma directiva comunitária com quase um ano (n.º 2008/48/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril de 2008) decidiu fixar administrativamente o valor máximo da taxa de juro aplicável ao crédito ao consumo, incumbindo o Banco de Portugal de rever regularmente esse valor.

Estou curioso para verficar em que moldes isto se processará. Uma coisa é certa limita-se a liberdade de contratualização mas talvez se estimule quem empresta, nomeadamente os bancos, a terem uma atitude socialmente mais responsável na concessão de crédito. É que, potencialmente, poderão ter menos margem para acomodar uma grande taxa de incumprimento cujo custo reflectiam nos devedores mais cumpridores. Consequentemente, poderá haver mais pessoas que deixarão de ter acesso ao crédito ao consumo.

Ainda em termos de crédito ao consumo, leia-se este parágrafo que resulta da transposição de um directiva comunitária e que é referido no comunicado de imprensa do Conselho de Ministros:

“Destaca-se ainda o estabelecimento de um valor máximo da indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização do contrato, não podendo esta indemnização ser superior a 0,5% do montante do crédito reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o cumprimento antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a 1 ano, e não podendo a compensação exceder 0,25% do montante do crédito reembolsado antecipadamente, se o período referido for inferior a 1 ano.”

Ou seja, se bem entendo, lá se vai a penalização por amortização antecipada do crédito aplicada, por exemplo, em cartões de crédito como este aqui citado.

Em termos genéricos, demos mais um passo no sentido da maior comparabilidade e transparência no sector financeiro. Os eventuais custos da intervenção do Estado, nesta matéria, parecem-me suplantar largamente as vantagens sociais.

6 comentários

  1. Medida positiva, mas que peca (como vem sendo hábito) por tardia.

    Impor transparência, neste caso no crédito ao consumo, é um benefício para a economia, os mercados e a sociedade. Pena é que só agora, se tenha de promovê-la mercê dos dislates tamanhos do passado.

  2. Encontrei este espaço casualmente, e ainda bem, porque tem temas muito oportunos.
    O mundo está a mudar, a economia e o sistema económico e financeiro também. Nada é, nem vai ser como dantes.
    Transparência, ética e rigor, impoem-se no mundo actual.

  3. É verdade, o que muitas empresas de crédito andam a fazer falta de ética e quando vamos a ver as coisas como elas são as coisas podem ficar muito complicadas.

    Já agora por acaso não sabem dizer se esta directiva pode ser aplicada a contratos anteriores a data a que foi publicada.

    Cumprimentos

  4. Eu o que no fundo acho intolerável e o facto de que um PPR- “poupança” – possa ter um capital garantido menor ao capital investido, inclusive “0”. E que o governo possa favorecer esse tipo de investimento.
    Um PPR nao deixa de ser um deposito a longo prazo portanto nao deveria ter nem juros 0 (que implicam perda de capital) e muito menos capital garantido 0

  5. Marco, eu perguntei isso mesmo a gestora Zurich, e indicou-me que como aconteceu com as comissões de amortização parcial num credito de habitação, TEM efeitos retroactivos.
    Mas, que ainda só estará em vigor em aprox 6 meses.
    Eu fez a transferência de um PPR garantido BES- com juros garantidos durante este ano 0-; a um PPR garantido zurich com juros garantidos durante toda a validade do contrato 3%. Em todo caso, as perdas de comissões se recuperam num ano.

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