Novidades nas taxas de juro dos Certificados de Aforro

O experimentalismo num instrumento de captação de poupança de longo prazo continua, desta vez respondendo ao status quo que aqui apresentámos há dois dias em “Certificados de Aforro com taxa líquida abaixo da inflação esperada“, e que era claramente desfavorável e desmotivador para aplicar dinheiro neste produto. Hoje, o Governo recua face à alteração efectuada há cerca de 13 meses (ver “Os certificados de aforro acabaram (morreram por falta de interesse) – actualizado“) e volta a colocar os Certificados de Aforro no mercado das opções interessante. Eis as alterações conhecidas:

À cabeça as novas subscrições sobem 0,5 pontos percentuais. Ou seja, a taxa de juro aplicável continua a ser de

0,85*E3-0,25 mas agora adicionada de 0,5 ficando:

0,85*E3+0,25

em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal (Fonte: IGCP)

Por outro lado, o prémio de fidelidade ou de permanência é reforçado em 0,25 pontos percentuais do 2º ao 8º ano de antiguidade.

Os novos prémios brutos serão assim de (pontos percentuais):

0,50, no 2.º ano
0,75, no 3.º ano
1, do 4.º ao 7.º ano
1,25, no 8.º ano
1,5, no 9.º ano
2,5, no 10.º ano

Finalmente, o montante máximo de subscrição sobe de 100.000€ para 250.000€ (Fonte: Jornal de Negócios). Ou seja, tudo o que foi dito no ano passado, todo o processo de diabolização dos Certificados de Aforro enquanto aplicações para ricos foi enfiado na gaveta, ao ponto de agora mais do que se duplicar o limite máximo de subscrição para cada pessoa sob o bizarro pretexto de se estar a responder à subida do montante garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos que, como sabemos subiu de 25000€ para 100000€ há alguns meses.

As mudanças parecem ir no bom sentido e creio que defendem o melhor interesse do Estado, perdeu-se foi uma boa oportunidade para ficar quieto há cerca de um ano. Entre o que então se fez e o que agora de emendou tivemos duas alterações que por si só não abonam nada em favor de uma das características e vantagens históricas desta forma de captação de poupança e de financiamento da dívida pública que é, precisamente, a sua estabilidade contratual e, consequentemente, a sua simplicidade e maior apelo a todo o tipo de aforradores independentemente do respectivo grau de instrução. Será que daqui a 12 meses tudo mudará de novo? E será que voltaremos a ter efeitos retroactivos sobre o que foi contratualizado conforme sucedeu há um ano? Algum dia as taxas hoje prometidas para quem faça hoje o aforro e o mantenha durante 10 anos serão efectivamente pagas?

Esperemos que a volatilidade normativa volte a estabilizar, mas a dúvida é legítima. Nem sempre uma emenda consegue corrigir inteiramente um erro.

Estas alterações entram em vigor para subscrições iniciadas em 1 de Março de 2009 e serão aplicadas aos restantes certificados da série C no momento da actualização das respectivas taxas. A taxa de juro aplicável às subscrições feitas em Março será de 1,874%.

ADENDA: Como remedeio adicional o Governo veio anunciar que a remuneração dos Certificados da Série C “não poderá ser alterada num sentido desfavorável ao aforrador“. Muito bem, sucede que essa era já a expectativa dos investidores da série A e B, expectativa que veio a sair gorada. As condições da série A e B não sofrem alteração com esta mudança.

5 comentários

  1. Como bem diz o autor do posrt : ” Nem sempre uma emenda consegue corrigir inteiramente um erro.”.

    As alterações positivas agora encetadas não compensam o dislate cometido – que foi bem grande!

    Mas a desonestidade fica patente ao não reverter os efeitos para as séries A e B. Por outro lado, o prémio de permanência deveria ser fornecido no mínimo, de 6 em 6 meses. E claro não ser necessário esperar pelo 2.º ano, para usufruir do mesmo!

  2. À PRIMEIRA TODOS CAEM À SEGUNDA SÓ CAI QUEM QUER!! A CONFIANÇA QUE ERA O SUPORTE FUNDAMENTAL DESTA APLICAÇÃO FOI-SE…

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