O fracasso da mais uma lei das rendas

Um excerto do editorial de hoje de Helena Garrido no Jornal de Negócios, “Lei das rendas, tudo na mesma“:

“(…) São os efeitos perversos de dificultar o despejo e limitar o aumento das rendas que governos sucessivos justificam com declarações piedosas sobre os mais desfavorecidos. ‘Que querem?’ – perguntarão retoricamente – ‘Querem que se ponha na rua a viúva de 80 anos que quase não anda ou a senhora com o filho deficiente?’ Claro que ninguém quer isso. Claro que ninguém quer ver o triste espectáculo a que assistimos neste último ano nos Estados Unidos com homens armados a despejar de casas famílias que entram com os seus haveres para carros velhos e não têm para onde ir.

Mas entre a violência do que se passa nos Estados Unidos e a apropriação de bens e rendimentos privados para pagar o apoio social vai uma enorme distância. Todos nós, por aqui, pagamos mais impostos do que nos Estados Unidos, exactamente para o Estado resolver os problemas com esse dinheiro e não com recursos que são sacados disfarçadamente.

Uma lei das rendas só tem de garantir que quem não paga é imediatamente e sumariamente despejado. O Estado tem a habitação social para resolver o problema de quem não pode pagar. Se não o faz, transfira essa função para cada um de nós. Todos ganham mais, mesmo a viúva, se o problema da viúva for resolvido pela sociedade e não por quem tem casas para arrendar. “

7 comentários

  1. Em Portugal existem muito mais casas que famílias mas como não é possível arrendar sem oferecer a propriedade ao arrendatário, quem quer casa tem que a comprar a crédito.

    Se a lei mudasse haveria certamente menos construção nova e menos necessidade de crédito.

    Mas claro que nenhum partido manteria o status quo apenas para proteger os negócios da construção civil e dos bancos, não é?

  2. Ora aí está! Para que servem os nossos tão elevados impostos?
    E os impostos que não são impostos? A crise está a aumentar mas a colecta mínima continua. Dizia o CM em OUT 2006: “Uma das novidades do Orçamento de Estado para 2007 que foi ontem aprovado em Conselho de Ministros prende-se com a alteração ao regime simplificado de tributação. Segundo apurou o Correio da Manhã, as sociedades deixarão de estar abrangidas pela chamada “colecta mínima”, que apenas irá atingir os contribuintes individuais. Com esta alteração, as empresas passarão a ser tributadas pelo “lucro real” que se traduzirá na sua contabilidade e não pelo “lucro presumido” que é apurado pelo Fisco através dos chamados ‘métodos indiciários’ que calculam, para cada sector de actividade, o volume de negócios e os lucros das sociedades.” O tempo passa e produz esquecimento, não é?

  3. O arrendamento e a justiça são um total FRACASSO…mas o mais grave é que o governo não quer VER.

    Com atitudes destas a Ferreira Leite nem necessita de falar…depois admiram-se!

  4. Acho que a taxa de IRS sobre as rendas devia ser liberatória. 15 ou 20% tal como nos juros de capital. Afinal tudo é capital: um, imobiliário, sujeito a degradação, desvalorização e manutenção; outro, financeiro apenas sujeito a desvalorização real cf. inflação.
    O rendimento do capital financeiro, juros, paga uma taxa liberatória de 20% em retenção na fonte, com declaração facultativa. Ora, quem, em sede de IRS, está sujeito a uma taxa global superior a 20% não tem interesse algum em declará-los e não paga mais por isso.
    Já as rendas, em alguns casos, estão sujeitas a uma taxa liberatória de 15% mas têm que ser, obrigatoriamente declaradas. Ora, quem está num escalão de IRS anual superior a 15% (23,5; 34; 36,5; 40 ou 42%) trama-se pagando o excedente. E lá se vai um terço ou mais das rendas. Se a este terço ou mais de IRS acrescentarmos as despesas de manutenção e conservação, o IMI, o condomínio e os seguros, que rendimento líquido ficará?
    Vale a pena o arrendamento sabendo nós, ainda por cima, de todas as eventuais chatices com os inquilinos?
    Porque não a aplicação da taxa liberatória com declaração facultativa à semelhança do que acontece com os juros?
    É minha convicção de que assim se fomentaria mais o arrendamento de muitas casas que, por esse Portugal fora, estão às moscas e “sujeitas a outros insectos”.
    Que pensam disto?
    ISM

  5. Ainda acerca do comentário anterior, concordo com uma sugestão que ouvi de um familiar, há dias: a taxa liberatória até poderia ser progressiva por classes ou por escalões da própria renda.
    Uma hipótese aceitável na medida em que podia favorecer ambas as partes. Eventualmente, o senhorio, também, não teria interesse em rendas muito altas se a progressividade fosse por classes.
    ISM

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