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	<title>Comments on: Fundo Garantia de Depósitos passa a garantir 100 000 euros</title>
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	<description>Todo o economista é um leigo, todo o leigo é economia</description>
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		<title>By: Joaquim Teixeira</title>
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		<dc:creator>Joaquim Teixeira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Oct 2008 10:39:21 +0000</pubDate>
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		<description>Acho que será a medida necessária.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Acho que será a medida necessária.</p>
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		<title>By: JOSÉ MANUEL ROCHA</title>
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		<dc:creator>JOSÉ MANUEL ROCHA</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2008 17:33:43 +0000</pubDate>
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		<description>Não posso deixar de me congratular com a intencionalidade do Governo, já que a medida visa a não dispersão interna dos depósitos, e mais do que isso, o seu não afastamento para o estrangeiro. É uma medida credetícia e de confiança. Com relação a este mesmo assunto referi ( veja-se comentário no jornal Diário Económico, produzido abaixo sublinhado)o quanto prejudicial poderia ser a manutenção do que ainda presentemente vigora.

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Se houve necessidade dos Governos da Comunidade garantirem, isto é, serem fiadores, dos empréstimos interbancários, significa, inequivocamente, que não há confiança entre as instituições de crédito. Decorre deste receio cautelar, que o comum cidadão que concretizou poupanças ao longo da sua vida, também merecia ver garantidas todas as suas economias, não bastando simples discursos de personalidades, que a nada vinculam (salvo decretos formais) o governo a garantir as poupanças dos depositantes. O depositante é merecedor de uma garantia real ou fiança de montante ilimitado, assim como a banca, legitimamente estabelece, aquando de um empréstimo, a prestação de garantia real ou fiança. A tentativa de olhar furtivamente para este problema acarreterá inevitavelmente a desmobilização de elevadas somas, através da sua dispersão por mais bancos e principalmente a deslocação para bancos estrangeiros, dentro da comunidade, que garantam os depósitos a 100%. Refira-se que para grandes somas, não se poderá optar pela distribuição bancária interna, mas sim pela escolha de um banco sediado em Estado garantidor, o que permite ao depositante, também, uma melhor negociação, inquestionavelmente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não posso deixar de me congratular com a intencionalidade do Governo, já que a medida visa a não dispersão interna dos depósitos, e mais do que isso, o seu não afastamento para o estrangeiro. É uma medida credetícia e de confiança. Com relação a este mesmo assunto referi ( veja-se comentário no jornal Diário Económico, produzido abaixo sublinhado)o quanto prejudicial poderia ser a manutenção do que ainda presentemente vigora.</p>
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Se houve necessidade dos Governos da Comunidade garantirem, isto é, serem fiadores, dos empréstimos interbancários, significa, inequivocamente, que não há confiança entre as instituições de crédito. Decorre deste receio cautelar, que o comum cidadão que concretizou poupanças ao longo da sua vida, também merecia ver garantidas todas as suas economias, não bastando simples discursos de personalidades, que a nada vinculam (salvo decretos formais) o governo a garantir as poupanças dos depositantes. O depositante é merecedor de uma garantia real ou fiança de montante ilimitado, assim como a banca, legitimamente estabelece, aquando de um empréstimo, a prestação de garantia real ou fiança. A tentativa de olhar furtivamente para este problema acarreterá inevitavelmente a desmobilização de elevadas somas, através da sua dispersão por mais bancos e principalmente a deslocação para bancos estrangeiros, dentro da comunidade, que garantam os depósitos a 100%. Refira-se que para grandes somas, não se poderá optar pela distribuição bancária interna, mas sim pela escolha de um banco sediado em Estado garantidor, o que permite ao depositante, também, uma melhor negociação, inquestionavelmente.</p>
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