Alterações ao IMI: Ainda estou isento, vou beneficiar do alargamento da isenção?






11/07/2008 by RCB
Arquivado em: Dinheiros, Política Fiscal 

O governo confirmou ontem no parlamento que existirá um alargamento do prazo de isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que será de mais dois anos (totalizando 8) para imóveis cujo valor patromonial tributário não ultrapasse os 157.500€ e será de mais um (totalizando 4) para imóveis valorizados até 236.250€.

Se já é proprietário e ainda está isento de IMI saiba que poderá beneficiar deste alargamento SE a aquisição do imóvel não for anterior a Janeiro de 2004.

Mais detalhes sobre as alterações relativas ao IMI disponível aqui.

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Comentários

14 Comentários sobre Alterações ao IMI: Ainda estou isento, vou beneficiar do alargamento da isenção?

  1. Rogério Charrua on Sat, 6th Dec 2008 19:24
  2. UM pedido de ajuda se possivel
    Aquiri em 31 de Dezembro de 2003 um imovel de valor inferior a 150.000 e estou insento de imi por 5 anos ou seja este ano que está a decorrer é o ultimo.Ainda vou benificiar de este perlongamento da Insenção do IMI? Tenho que fazer algum novo pedido nas finanças para benificiar de este perlongamento?

  3. Rui MCB on Sat, 6th Dec 2008 22:14
  4. Acho que o prolongamento se aplica apenas a compras feita de 2004 para cá.

  5. Luis Almeida on Wed, 10th Dec 2008 13:46
  6. Quem está isento e vai poder “beneficiar” deste alargamento do prazo terá que fazer novo requerimento a solicitar isenção para o período restante ou o processo vai ser automático, não sendo necessário fazer nada?

  7. Luis Manuel Martins Tavares on Mon, 29th Dec 2008 03:11
  8. Acho que se terá de fazer um requerimento para alargar o prazo. De qualquer modo a DGCI e Min. Finanças ainda não emitiram orientações administrativas.
    Depois se pesquisarmos o diário economico, encontramos afirmações do Ministro das Finanças a dizer que esse alargamento do prazo seria apenas para os 3 primeiros escalões do IRS. Mas não encontro isso em mais lado nenhum.
    Alguem tem infos mais propenorizadas.???

  9. VITOR NOGUEIRA on Fri, 13th Mar 2009 17:18
  10. Quem está isento e vai poder “beneficiar” deste alargamento do prazo terá que fazer novo requerimento a solicitar isenção para o período restante ou o processo vai ser automático, não sendo necessário fazer nada?

  11. dulce paulino on Fri, 20th Mar 2009 00:05
  12. adquiri minha casa em 1998, agora terminou a isenção e tenho mesmo de pagar o IMI ou posso pedir uma nova isenção?
    se sim qual o prazo para fazer esse pedido.

  13. RuiMCB on Fri, 20th Mar 2009 00:07
  14. Dulce:
    A aquisição do seu imóvel fez-se antes de 2004 logo não poderá pedir extensão da isenção.

  15. Paulo Sousa on Tue, 24th Mar 2009 13:51
  16. Boa Tarde a Todos,

    Mudei de habitação própria permanente em Fevereiro de 2007, ao abrigo do plano “Troca de Casa” de uma instituição financeira. A antiga casa (comprada nova em Junho de 1998), tem um período de carência de amortizações durante 3 anos.

    Quando efectuei a escritura dom novo imóvel para habitação própria permanente em 2007, foi requerida a isenção de IMI para esta, pedido este que foi indeferido, por a casa anterior ainda se encontrar a beneficiar deste tipo de isenção (durante 10 anos). Entretanto, o periodo de isenção de IMI da primeira casa (que ainda não consegui vender) terminou e voltei a solicitar (a 23.3.2009) via Internet, a isenção de IMI para a minha HPP actual e desta vez o pedido foi deferido mas apenas durante 3 anos (até 2012) e com efectividade em 2010, isto segundo informação adicional existente no meu pedido de isenção

    No entanto, tenho algumas dúvidas que pretendia ver esclarecidas:

    1. Qual o período total de isenção de IMI a que terei direito neste caso em particular, incluíndo o período que contempla o alargamento de isenção IMI para imóveis adquiridos em ou após 2004?

    2. É necessário o preenchimento de algum requerimento adicional para beneficiar do alargamento de isenção de IMI?

    3. O pedido que fiz de isenção de IMI para a minha HPP actual, foi solicitado ontem e já foi entretanto dado como deferido pelas Finanças. No entanto, será que durante este ano ainda vou ter que pagar o imposto referente aos dois imóveis?!

    Agradeço desde já, toda a ajuda, informação e esclarecimentos que me possam eventualmente dar neste caso.

    Muito Obrigado,
    P.Sousa

  17. Paulo Jorge on Wed, 25th Mar 2009 13:17
  18. Comprei um imóvel em 2007 e por o valor ser superior a €157.500, beneficei de isenção de IMI durante 3 anos. Sei que os prazos foram alargaros e no meu caso passarei a beneficiar por mais 1 anos. Como poderei requerer o alargamento do prazo?
    Pode ser feito online?
    Cumprimentos,
    Paulo

  19. VITOR NOGUEIRA on Wed, 25th Mar 2009 14:40
  20. Penso que o alargamento do prazo da isenção do IMI é feita automáticamento pelas finanças , porque a minha isenção terminava em 2009 e recentemente consultei no portal das finanças em isenções vigentes e lá diz que termina em 31-12-2011 .

  21. Paulo Jorge on Wed, 25th Mar 2009 15:18
  22. Boa Vitor,
    Obrigado pela resposta.
    Já agora pode dizer-me como chegar ao local onde poderei consultar a data do fim?
    Cumprimentos,
    Paulo

  23. VITOR on Thu, 26th Mar 2009 21:46
  24. Olá paulo,

    Os passos que segui foram os seguintes:

    Depois de entrares com a tua senha

    Contribuintes – Património – isenções vigentes

    Espero ter ajudado

    cumprimentos

  25. Paulo Jorge on Fri, 27th Mar 2009 22:52
  26. Boas Vitor,

    Obrigado pela informação.
    De facto fui lá, e existem 3 hipóteses (Situação actual / 2008 /2007). Em todas elas a informação é igual e até diz que não tenho imóveis.
    No entanto, consigo consultar as cadernetas prediais dos meus imóveis.
    Acho que deve ser problema de actualização de dados no servidor.
    Se fosse para cobrar uma divida, aposto que não haveria problemas de atualizações… :)
    Cumprimentos,

  27. Ana on Sat, 13th Jun 2009 21:13
  28. Por divórcio, Comprei 50% da minha casa para HPP ao meu ex-marido e uma vez que já tinha benificiado de 10 anos de isenção do IMI indeferiram o meu pedido de isenção.Acho que não esta correcto porque se eu comprasse uma outra casa já beneficiava de isenção. Mas eu comprei metade não devia ter também alguns anos de isenção?
    Cumprimentos

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