Crédito à habitação: Enquadramento legal da actividade bancária alterado




” (…) O decreto-lei hoje aprovado visa estabelecer “mecanismos de protecção no âmbito do crédito à habitação” e veda “às instituições de crédito a cobrança de qualquer montante” no “âmbito da renegociação das condições do empréstimo à habitação”, revela o comunicado emitido pelo Executivo. (…)”

Notícia completa aqui: “Governo proíbe bancos de cobrarem comissões nas renegociações de crédito“.

Artigos relacionados:

  1. Um quarto da actividade ao nível do comércio externo desapareceu em 3 meses ShareO título é algo alarmante e inteiramente verídico: exportações e importações...
  2. Actividade Turística nacional de vento em poupa ShareJulgo que perante estes números o título não peca por excesso....
  3. Ponto de situação quanto à Actividade Económica ShareEis mais um contributo do Pedro Gomes sintetizando desta feita os...


Comentários

2 Comentários on Crédito à habitação: Enquadramento legal da actividade bancária alterado

  1. Sergio A. on Thu, 10th Jul 2008 16:56
  2. Espero que o Dec. Lei preveja também o fim da obrigação de contratação de produtos financeiros e seguros, para que os pedidos de revisão sejam aceites. É o que acontece actualmente, alem das comissões!
    Caso contrário, se actualmente obrigavam à contratação de produtos menores de poupanças e seguros pessoais, de futuro o que seremos obrigados a comprar contrariados?
    Se me puderem elucidar sobre este assunto quando o Dec. Lei estiver disponível, agradeço.
    Cumprimentos,
    Sérgio.

  3. Rui Cerdeira Branco on Thu, 10th Jul 2008 17:19
  4. Tendo sido aprovado hoje demorará alguns dias a surgir no diário da república. Vou tentar “apanhá-lo” e dar dele nota aqui.

Convido-o a enviar a sua opinião e a subscrever a nossa newsletter, recebendo 1 (um) e-mail diário na sua caixa de correio com um resumo de todos os artigos publicados nesse dia. Ou então faça-se fã da nossa página no FACEBOOK e receba resumos regulares.