Crédito à habitação: Enquadramento legal da actividade bancária alterado
” (…) O decreto-lei hoje aprovado visa estabelecer “mecanismos de protecção no âmbito do crédito à habitação” e veda “às instituições de crédito a cobrança de qualquer montante” no “âmbito da renegociação das condições do empréstimo à habitação”, revela o comunicado emitido pelo Executivo. (…)”
Notícia completa aqui: “Governo proíbe bancos de cobrarem comissões nas renegociações de crédito“.
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Comentários
2 Comentários on Crédito à habitação: Enquadramento legal da actividade bancária alterado
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Sergio A. on
Thu, 10th Jul 2008 16:56
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Rui Cerdeira Branco on
Thu, 10th Jul 2008 17:19
Espero que o Dec. Lei preveja também o fim da obrigação de contratação de produtos financeiros e seguros, para que os pedidos de revisão sejam aceites. É o que acontece actualmente, alem das comissões!
Caso contrário, se actualmente obrigavam à contratação de produtos menores de poupanças e seguros pessoais, de futuro o que seremos obrigados a comprar contrariados?
Se me puderem elucidar sobre este assunto quando o Dec. Lei estiver disponível, agradeço.
Cumprimentos,
Sérgio.
Tendo sido aprovado hoje demorará alguns dias a surgir no diário da república. Vou tentar “apanhá-lo” e dar dele nota aqui.
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