Majoração do Abono de família para o segundo filho e seguintes – 2007

Na sequência do artigo “Abono de família pré-natal – apoio à natalidade – 2007”  e atendendo ao Decreto-Lei n.º 308-A/2007  hoje publicado, retomo, conforme prometido, a segunda parte das medidas previstas, mais concretamente, algumas perguntas e respostas relativas à majoração do abono de família para o segundo filho e seguintes.

Majoração do Abono de família para o segundo filho e seguintes

Noto ainda que este assunto começou a ser acompanhado em Julho no artigo:” “Alterações ao abono de família 2007 – apoio à natalidade

Antes das perguntas e respostas que procurarei ir completando e que, sublinho, resultam exclusivamente da minha interpretação podendo por isso conter erros, fica a sugestão de leitura mais importante: o  referido decreto-lei (três páginas).

Quem pode requerer a majoração do Abono de Família?

É elegível quem já tenha direito a receber abono de família, quem tenha a cargo simultaneamente mais do que um filho, sendo que um deles esteja entre o 13º e o 36ª mês de idade. O que o decreto-lei diz é especificamente que o valor do abono é majorado nos termos seguintes:

“a) O nascimento ou a integração de uma segunda criança [uma adopção por exemplo] titular no agregado familiar determina a majoração, em dobro, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar comidade entre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive;

b) O nascimento ou a integração de uma terceira criança titular no agregado familiar determina a majoração, em triplo, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idadeentre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive.”

Tenho dois filhos, um em idade escolar o outro com dois anos, quanto vou receber?

Enquanto o seu filho mais novo não completar os 36 meses de vida, o valor do abono de família que recebe habitualmente relativo a esse segundo filho será duplicado.

Tenho três filhos, um em idade escolar, o outro com dois anos e um com seis meses, quanto vou receber?

O filho mais velho continua a receber o mesmo. O filho com dois anos vai receber o triplo até completar os 3 anos (36 meses) e o filho mais novo, assim que completar os 12 meses, passará a receber também o triplo do que recebe o filho mais velho.

Tenho dois filhos, um com 10 e outro com 4 anos, quanto vou receber a mais?

Nada.

Tenho quatro filhos, um em idade escolar, outro com dois anos e  dois gémeos de seis meses quanto vou receber?

O filho mais velho recebe o mesmo que até aqui, o de dois anos passará a receber o triplo até completar os 3 anos e os dois gémeos receberão também o triplo do que recebe o mais velho assim que fizerem 12 meses e até aos 3 anos.

Actualização (12 de Setembro de 2007):

  • No sítio da segurança social encontram-se já publicados os detalhes relativos às recentes alterações legislativas. Concretamente nesta página.
  • Como informação adicional deixa-se a ligação para os endereços dos centros de atendimento da segurança social espalhados pelo país. Nesta outra página.

60 comentários

  1. O melhor agora é mesmo ir à segurança social e esperar que os funcionários já estejam informados sobre esta novidades MAS ATENÇÃO: só depois de 1 de Outubro, pois só então é que a lei entra em vigor (com efeitos rectroactivos a 1 de Setembro). Antes disso deve ser perda de tempo.

  2. Pelo decreto percebi q caso o novo membro da familia fosse o 3º, todos os membros c idade inferior ou igual a 36 meses receberiam o triplo. a sua explicação indica q apenas o 3º membro receverá o triplo.
    poderia confirmar?
    obrigada
    sora

  3. Relendo a lei parece-me que Sora tem razão:
    “O nascimento ou a integração de uma terceira criança titular no agregado familiar determina a majoração, em triplo, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idadeentre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive.”.
    Vou corrigir o artigo.
    Obrigado

  4. Telmo,
    em princípio sim, mas apenas quando completarem os 12 meses. A majoração só se aplica a partir dessa altura. Deverá ficar a receber o dobro do valor do abono a que teria direito após o 1º ano de vida. Como no seu caso ambos os filhos estarão nas condições de idade referidas, ambos deverão receber o dobro.

    Note que o valor base (antes de majoração) estipulado para o período após os 12 meses de vida é significativamente inferior à prestação base que é atribuida ao longo do primeiro ano.

  5. Lisandro,
    Se tem direito mensalmente ao abono de família então será abrangido pelo novo sistema. Caso contrário, não.
    O rendimento anual do agregado a dividir por 3 (dois menores mais 1) deverá ser inferior a 14105€. A partir de 1 de Outubro confieme junto de um posto da segurança social.
    Para mais informação consulte a 1ª ligação sugerida no texto a verde que encerra o artigo lá de cima.

  6. Amigos,
    os fóruns estão aí para serem testados e usados. Será ainda uma versão alfa mas julgo que já dá para cumprir. Podem aceder por aqui. Ai encontram fóruns sobre:
    – Reembolso IRS 2007
    – Abono Família pré-natal
    – Majoração Abono Família
    – Depósitos a prazo
    – Actualização Rendas 2007 e 2008

    Mas sob sugestão poderemos criar outros se houver interessados.

    Há já alguns tópicos por lá. Digam de vossa justiça e participem.
    Nos próximos dias farei a promoção no blogue e por e-mail.
    Bom fim de semana!

  7. Bom dia,
    tenho um filho com 3 anos e outro que vai fazer 2,pelo que percebi o abono do meu filho mais novo vai ser duplicado.O que gostava de sabre era se aumentam automaticamente ou se é preciso ir á segurança social,se me souberem responder claro.
    Antes de mais obrigado!
    Inês

  8. Inês,
    não lhe sei responder. Deveria ser automático mas é melhor jogar pelo seguro e passar pela segurança social no início de Outubro a confirmar.
    De qualquer forma assim que tivermos a certeza derems nota disso no fórum aqui. Diga-nos como correu.

  9. bom dia
    gostaria de saber se este abono é apenas para país com ordenados minimos tenho 1 filho com 5 anos e estou gravida de 14 semanas já telefonei para Seg.Soc.V.F.X e foi o que me responderam

  10. Ana Lucia,
    O abono nao é apenas para pais com os salários mínimos.
    leia o comentário número 10. Só não terá direito se o seu rendimento do agregado superar aquele valor.
    De qualquer forma só entra em vigor a 1 de Outubro. Dirija-se pessoalmente à seg. social depois dessa data. Precisará de ir buscar impressos.
    Felicidades!

  11. M. Carla,
    A resposta ao seu caso está explícita no artigo que publiquei (lá em cima). É só ler. Mas eu repito (também se aplica a si):

    “Tenho três filhos, um em idade escolar, o outro com dois anos e um com seis meses, quanto vou receber?

    Resposta: O filho mais velho continua a receber o mesmo. O filho com dois anos vai receber o triplo até completar os 3 anos (36 meses) e o filho mais novo, assim que completar os 12 meses, passará a receber também o triplo do que recebe o filho mais velho. ”

    No seu caso o filho do meio já passou dos 3 anos logo fica como está, e o mais novo vai começar a receber desde já pois já pasou dos 12 meses. Isto naturalmente se hoje tem direito ao abono de família “normal” que existia até aqui.

  12. tenho 4 filhos., um de 14,12,11 e 6 anos.. como ficará o abono deles? terei eu também direito a uma alteração ou vai se manter os mesmos valores?
    desde já agradeço e dou os parabéns pelo sait

  13. Joaquim,
    os benefícios só se aplicama filhos até aos 3 anos. O Joaquim continuará a receber o mesmo que até agora.

    Filipa,
    Dirija-se à segurança social para requerer o abono de família, automaticamente ficará inscrita para receber a majoração. Antes de lá ir vá aqui, descarregue os documentos, imprima e preencha o que puder para adiantar serviço.

  14. TENHO 3 FILHOS COM IDADES COMPREENDIDAS ENTRE, A MAIS VELHA TÊM 7 ANOS, E OS OUTROS DOIS TÊM IGUAL IDADE, ISTO É 14 MESES, PELA SITUAÇAO DE SEREM GEMEOS, GOSTERIA DE SABER MAIS SOBRE ESTE NOVO APOIO, E QUANTO POSSO RECEBER.
    OBRIGADO

  15. bom dia.
    tenho 2 filhos a mais felha completou 4 anos em abril e o mais novo fez 1 ano agora em setembro como vai ficar os abonos deles vou recebr mais?
    obrigada

  16. Se o mais novo já fez um ano deverá ter passado a receber menos, ora esse valor que se recebe após os 12 meses, com a nova lei, será duplicado e manter-se-á assim até aos 36 meses de idade (a menos que tenha outro filho entretanto, nesse caso triplicará).
    A mais velha continua a receber o mesmo que até aqui.

  17. tenho 4 filhos um com 15,12 a estudar, uma com 5 no pre escolar e uma de 16 meses gostava de saber quanto vou receber, em valores monetários.

  18. Bom dia

    Tenho 2 filhas uma com 8 Anos e outra com 5 Anos , Há alguma alteração no meu caso ?
    Neste momento recebo pelas 2 cerca de 44,00 euros.
    Onde me poderei informar ?

  19. A minha filha tem 2 anos e recebo 21,52€. Estou grávida de 19 semanas e já meti os papéis de pré – natal em finais de Outubro.Será que o abono da minha filha vai ter aumento? E o pré -natal quanto tempo falta para receber?

  20. Tenho tres filhos, um com 8 anos, outro com 4 e o terceiro com 8 meses. Quanto e que devia receber de abono de familia? Por favor, preciso de saber com urgencia.

  21. Tenho uma união de facto, o meu companheiro tem uma filha com 11 anos q recebe abono através dele, nasceu 1 filho (< 1 ano)desta união q ficou agregado a mim e recebe o abono através de mim. A minha questão é: para encontrar o escalão que devo incluir, apesar de cada 1 receber de um titular diferente dos rendimentos apresentados juntos no irs???

  22. Alguem me podera esclarecer no que diz respeito às majorações?
    Os serviços no meu emprego disseram-me que não tinha direito, eu que tenho 4 filhos com 14, 11,8 e 2anos, porque a diverença entre o mais novo e o anterior era superior a 2 anos.
    Começo a achar que fui bem enganado, mas não tenho ainda a certeza.
    E se fui, tenho como recuperar aquilo que tinha direito e não me foi dado?
    Obrigado pela atenção.

  23. De facto a majoração nada tem a ver com a diferença de idades entre os filhos. Aplica-se aos 2º, 3º e demais filhos quando cada um destes tiver até 3 anos de idade. No seu caso tem direito a receber majoração pelo seu filho de 2 anos, uma vez que já é o quarto filho.
    Recomendo-lhe que se desloque à segurança social para verificar e tratar da situação e, porteriormente, pedir explicações junto da sua entidade patronal (até para que veidente enganar outros colegas seus com informação errónea). Em todo o caso, esta é uma matéria entre si e a segurança social.
    Felicidades.

  24. boa noite. tenho 1 filho com 8 anos,um k fez 3 anos em janeiro e tenho 2 gemeas com 2 meses. como fica o abono? ja sei k o mais velho fica igusl,o do segundo ainda nao entendi bem.e sei k o delas triplica quqndo fizerem 12 meses. o do segundon filho e k ainda nao entendi. obrigado

  25. Tenho um filho com 3 anos e estou gravida de 3 mêses já recebo abono família do meu primeiro filho, apartir de quando e quanto receberei do que esta ainda em gestação?

    Aguardo respostas; obrigada!

  26. boa tarde tenho 1 filha com 9 anos e um menino com 3 anos vivo so com eles e recebo r.s.i.queria saber se os meus meninos tem direito a esse aumento
    desde ja agradeco a atencao

  27. eu gostava ,que alguem me explica-se se quem faz os descontos para a segurança social e tem filhos fora do pais não tem direito aos abonos??? o pai dos meus flhos tem mais tres filhos em Angola e não tem direito aos abonos ele trabalha lá em Angola para o firma Portuguesa e cortaram os abonos há 3anos atras já metemos os papeis por duas vezes e não foram aceites.Gostava de saber porque???????

  28. OLA TENHO TRES FILHOS IM COM 12ANOS UM COM 6ANOS E UM BEBE COM 6 MESES GOSTAVA DE SABER QUANTO VOU RESEBER POR CADA FILHO O MEU ESCALHAO E O 1 E ESTOU SEPARADA ACTUAL OBRIGADA

  29. tenho um filho com 4 anos e outra com 2 e tou gravida ja tratei do abono pre natal ao todo dos meus filhos recebo 124 euros alguem me sabe dizer quanto e quando irei receber do abono pre natal? obrigado

  30. ola gostaria de saber se terei de tratar de algum papel quando o meu filho mais pequeno fizer 12 meses pois tenho 4 filhos e o mais pequeno tem 9 meses
    muito obrigado

  31. olá estou desempregado sem receber nada, a minha mulher tambem tá desempregada a receber 400 euros, tenho 1 filho de maior de idade a estudar em lx, meti os papeis para rsi, já fui atendido pela DR.disse k iria receber uma carta a dizer se tenho direito a esse rend.minimo, será k tenho direito, e qual tempo de resposta?

    obrigado

  32. Olá..eu trabalho 9 meses, agora estou de licença maternidade, pois tenho um filho com 10 dias e uma menina de 4 anos .. Eu queria saber se eu tenho algum direito de receber!!
    e como faço para receber?

    Obrigada..

  33. boa tarde.eu tenho 1filho com 2anos e tou gravida d 13semanas mas inda n meti os papeis po abono da gravides.gostava de saber quanto e que eu vou receber mais ou menos d abono e se o abono do meu filho vai aumentar devido a eu ir ter outro filho
    obrigado

  34. tenho dois filhos gostava de saber porque o abono de familia nao aumenta ,eu sou mae solteira e gostava de saber os meus direitos como mae solteira

  35. Bom dia, tenho 2 filhos com 5 e 6 anos de idade.Divorciei-me á um mês, o abono de familia referente aos miudos vem juntamente com o o ordenado do meu ex-marido, pai das crianças, este é funcionário públicos e pertence ao Ministério da Justiça. A custódias dos menores ficou-me atribuida, sei que tenho direito a receber os abonos, por ter a meu cargo os mesmo, no entanto não sei como proceder a este direito, uma vez que faço descontos para a Segurança Social e os meus filhos recebem os abonos no recibo de vencimento do Ministério da Justiça. Se me puderem esclarecer e ajudar, agradeço.

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