Alterações ao abono de família 2007 - apoio à natalidade
Depois de ter encontrado informação contraditória na imprensa, procurei na "fonte" dados menos dúbios para tentar esclarecer algum leitor interessado.
No portal do governo encontrei finalmente uma ligação para um documento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade que apresenta as novas medidas com exemplos claros.
Pode consultar a informação nesta ligação (ficheiro pdf) e verificar, se for caso disso, o que lhe reservam estas alterações legislativas.
ACTUALIZAÇÃO (5 de Setembro de 2007):
- leia neste artigo, "Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007", os detalhes do decreto-lei Decreto-Lei n.º 308-A/2007 de 5 de Setembro no que se refere específicamente ao Abono de família Pré-natal.
- leia neste artigo "Majoração do Abono de família para o segundo filho e seguintes - 2007", os detalhes do decreto-lei Decreto-Lei n.º 308-A/2007 de 5 de Setembro no que se refere específicamente à majoração do abono de família para o 2º e demais filhos.
Actualização (12 de Setembro de 2007):
- No sítio da segurança social encontram-se já publicados os detalhes relativos às recentes alterações legislativas. Concretamente nesta página.
- Como informação adicional deixa-se a ligação para os endereços dos centros de atendimento da segurança social espalhados pelo país. Nesta outra página.
Fóruns do Economia e Finanças, lançados a 15 de Setembro de 2007, não deixe de participar, colocar as suas perguntas ou testemunhar a sua experiência. Escolha o fórum adequado e participe!
Obrigado.
Obrigado.
Publicado em 26 July , 2007 | Arquivado em Dinheiros, Sociedade |
Comentários
66 comentários a “Alterações ao abono de família 2007 - apoio à natalidade”
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eu sou mãe de cinco filhos todos eles menores, tendo o mais novo 23 meses eu gostava de saber se essa lei tambem me vai abranjer?
tentei me informar mas foi em vão, gostaria que alguem me
desse essa informação ?
obrigado.
Sim, pelo que foi anunciado, se correntemente recebe abono de família, a parti de setembro deverá receber um reforço até o seu filho mais novo completar os 3 anos de idade.
Agradeço ao Sr Rui MCB, pela a informação. mais uma vez obrigado.
eu estou grávida está previsto o nascimento para 15 de setembro será que vou ter direito ao abono pré natal como foi dito pelos meios de comunicação social?
e será com retroativos ou não?
obrigada.
Suponho que não Márcia, pelo menos não na totalidade pois a medida ainda não está em vigor. Quando se falou no assunto nos media era referido o mês de Setembro como o de início mas ainda não vi confirmação.
Boas,
onde e como podemos requerer esse apoio monetario?
obrigada
estou gravida e o bebe nasce em dezembro…em principio vou ter direito ao subsidio… mas não se tem direito a rectroativos pois não????
Tenho 2 crianças, uma de 29 meses, e outra de 11 meses, como serão aplicadas as medidas no meu caso, segundo eles referem esta questão tem efeitos retroactivos, mas para qual dos 2?? apenas para o mais velho ( visto que verifico que a duplicação é apenas a partir dos 12 meses ) ou para os 2??
Estou actualmente gravida e o nascimento previsto será em Dezembro, pertendo saber se tenho direito ao subsidio? não me souberam responder na segunraça social, onde poderei obter estas informações?
obrigado
Sara, Paula, Vanda e Susana:
os esclarecimentos para as questões deverão surgir no início de Setembro, data para qual ficou prometida a publicação destas novidades por parte do Governo. Vamos aguardar com calma. Até ver as coisa em letra de lei só poderemos especular e como sabemos, muita vezes o que é prometido na Assembleia não é exactamente o que sai na prática. Como disse, aguardemos.
Estou grávida de gémeos e com 4 meses e meio.Já tenho um filho com 9 anos.Sou mãe solteira.
Com a nova lei quais os meus direitos
Sou mãe de quatro filhos, estou desempregada, não recebo qualquer tipo de ajuda, e vivo sozinha.
Os meus filhos têm 16, 8, 7 e 3 anos.
Com a nova lei, quais os meus direitos?
eu tenho três filhos, um de 11 , uma de 9 e outra que vai fazer 3 anos eu vou ser abrangida pela nova lei. será que vou ter direito.
Grata pela resposta, mas e neste momento?
onde poderei obter resposta a perguntas idêntica?
grata pela ajuda
Boa tarde,
Estou grávida e o nascimento do bebé está previsto para Fevereiro de 2008. Soube hoje que já foi publicado no Diário da República o novo sistema de apoio à natalidade.
Será que me podem informar onde me devo dirigir para tratar deste incentivo? O que é necessário para tratar do mesmo? Obrigado
[...] promete pequena revolução na apresentação de Estatísticas Demográficas de 2005Tania Lima em Alterações ao abono de família 2007 - apoio à natalidadepmor em Finanças iniciam pagamento do reembolso do IRS 2006 (actualizado a 29 de Junho)Nuno P em [...]
Recomendo aos leitores com dúvidas sobre o abono de família pré-natal que leia o seguinte artigo:
Abono de família pré-natal - apoio à natalidade - 2007.
Caso seja necessário deixem aí (nos comentários) as respectivas dúvidas. Procurarei, na medida do póssível obter as respostas necessárias.
Recomendo aos leitores com dúvidas sobre a mojoração do abono de família para o 2º filho e seguintes que leiam o seguinte artigo:
Majoração do Abono de família para o segundo filho e seguintes - 2007.
Caso seja necessário deixem aí (nos comentários) as respectivas dúvidas. Procurarei, na medida do póssível obter as respostas necessárias.
Boa tarde!
Tenho uma dúvida em relação a este assunto:
Sou mãe de gémeas que fazem dia 15 de Outubro, 36 meses.
Estou desempregada há 2 anos e desde essa altura, o único rendimento que tenho é o abono delas, que são uns miseros 54€.O pai (não somos casados) das minhas filhas recebe 500€ por mês.
No nosso caso o que vai acontecer?
Obrigada pela vossa ajuda!
Inês
Vale sempre a pena inscrever-se. Note que a majoração termina aos 36 meses pelo que deverá receber um extra pelo mês de Setembro (mês a partir do qual a nova lei produz efeito) e algo relativo a Outubro (meio mês).
Boa tarde!
Onde e como posso requerer essa dita majoração do Abono de Família?
Obrigada pela ajuda!
Inês
O melhor agora é mesmo ir à segurança social e esperar que os funcionários já estejam informados sobre esta novidades MAS ATENÇÃO: só depois de 1 de Outubro, pois só então é que a lei entra em vigor (com efeitos rectroactivos a 1 de Setembro). Antes disso deve ser perda de tempo.
Obrigada pela sua ajuda!
Foi muito esclarecedor!
Inês.
olá,estou grávida de 24 semanas,trabalho como emp.doméstica,com salário a hs de €180,posso fazer parte dessa nova lei? e onde pode requerer? desde já agradeço. candida
Candida,
Se faz descontos para a segurança social deve ir informar-se num centro de atendimento. É possível que tenha direito.
OLá!!! sou eu candida de novo,trabalho 3 dias na semana fazendo 3h,pago os descontos em cima de um salário de €180, q chega a +- €20,será q assi posso requerer o subsidio? e em q posso de atendimento posso me informar? desde já agradeço.
Candida,
nesta página da segurança social encontra já informação actualizada sobre o novo regime que entrará em vigor em Outubro.
Provavelmente receberá o montante máximo.
Nesta outra página encontra as moradas (é preciso clicar) dos centros de atendimento da segurança social espalhados pelo pais. Depois conte como correu.
Amigos,
os fóruns estão aí para serem testados e usados. Será ainda uma versão alfa mas julgo que já dá para cumprir. Podem aceder por aqui. Ai encontram fóruns sobre:
- Reembolso IRS 2007
- Abono Família pré-natal
- Majoração Abono Família
- Depósitos a prazo
- Actualização Rendas 2007 e 2008
Mas sob sugestão poderemos criar outros se houver interessados.
Há já alguns tópicos por lá. Digam de vossa justiça e participem.
Nos próximos dias farei a promoção no blogue e por e-mail.
Bom fim de semana!
tenho 3 filhos com 9 anos, 6 anos e 1 filho que faz 3 anos a 29 de Dezembro, terei algum “direito”, como faço?
obrigado
Vanda,
A lei entra em vigor a 1 de Outubro e é retroactiva a Setembro. A majoração do abono de família aplica-se a crianças dos 12 aos 36 meses. N seu caso o seu filho mais novo deverá receber o triplo do abono de família referente aos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Desembro.
A partir do dia 1 de Outubro dirija-se à segurança social para saber o que tem de fazer (se é que tem de fazer alguma cosa, pois não deveria ser necessário).
Depois diga-nos como correu para podermos deixar a informação para outros na mesma situação.
Pode visitar o nosso novíssimo forum sobre o assunto, pr exempl.
Felicidades!
Muito obrigado, sr.Rui!
boa tarde tenho um filho com 11 meses gostaria de saber se ainda apanho essa lei e como funciona muito obrigada
Se só tem um filho não terá majoração. Se seguir as ligações referidas no texto principal ou se visitar o fórum (http://economiafinancas.com/forum/) sobre este assunto encontrará bastos esclarecimentos.
Estou gravida de 4 meses, sou estrangeira e estou a 6 meses em Portugal. Tenho direitos?? O que tenho de fazer para conseguir apoios??
Sou mae de gemeas que fazem 24 meses no dia 20 outubro, sou solteira e não vivo como pai das meninas, tenho um ordenado mensal de 500 € e gostava de saber o que altera e o que e necessario fazer no meu caso.
obrigado
sou mae de uma menina de 10 anos e outo de 22 meses,e so recebo pelos dois uma miseria de 58euros,sera k me vao aumentar o meu abono,pois neste momento estou desempregada,o meu muito obrigado.
Ana,
Antes de mais deixe-me sugerir que coloquem as vossas questoes no forum sobre oassunto. Terao mais hipotese de obter resposta e sempre colocam o vosso caso num sïtio mais visivel para outras pessoas. O forum ‘e este: http://economiafinancas.com/forum?forum=9&page=1
Aproveitem para espreitar os outros que por la’ ha’ podem conter informacao que vos seja util (ver aqui).
o ideal e’ que esteja a fazer descontos para seguranca social. Se nao esta’ nao tenho a certeza se tem direito ao abono. Se estiver a fazer descontos deve ter os mesmo direito que qualquer outra pessoa. Mas sublinho que nao tenho a certeza absoluta. Recomendo pois que se desloque a’ seg. social mais proxima a partir de 1 de Outubro para saber detalhes (mesmo que esteja ilegal, recomendo a visita para se informar; a Seg. Social nao e’ o SEF)
Maria Costa,
Antes de mais deixe-me sugerir que coloquem as vossas questoes no forum sobre oassunto. Terao mais hipotese de obter resposta e sempre colocam o vosso caso num sïtio mais visivel para outras pessoas. O forum ‘e este: http://economiafinancas.com/forum?forum=9&page=1
Aproveitem para espreitar os outros que por la’ ha’ podem conter informacao que vos seja util (ver aqui).
Provavelmente nao tem de fazer nada pois passa a ter direito à duplicacao do abono de familia que esta a receber por cada bebe ate estas fazer 36 meses. Mas enquanto nao tiver a certeza absoluta do procedimentos da Seg. Social estou a aconselhar a que se desloque à Seg. Social nos primeiros dias de Outubro para perguntar se tem de fazer alguma coisa: ou em alternativa tente telefonar, pode ser que poupe a viagem se lhe disserem que o processo e’ automatico. Se a Maria puder dizer como correu (aqui ou no forum) agradeco-lhe. Esta pergunta esta asurgir muitas vezes pelo que a resposta final sera’ apreciada.
Angela Silva,
Antes de mais deixe-me sugerir que coloquem as vossas questoes no forum sobre oassunto. Terao mais hipotese de obter resposta e sempre colocam o vosso caso num sïtio mais visivel para outras pessoas. O forum ‘e este: http://economiafinancas.com/forum?forum=9&page=1
Aproveitem para espreitar os outros que por la’ ha’ podem conter informacao que vos seja util (ver aqui).
No seu caso o valor que esta’ a receber pelo filho mais novo sera’ duplicado ate’ ele fazer 36 meses. Leia a resposta anterior a esta.
ola boa tarde tenho uma filha com 2 meses sera que vai ter direito a abono durante tres anos no 2º escalao foi o que teve direito.
obrigado
fico a espera da resposta
Patricia,
Não percebi a pergunt.
Sou mãe tenhu 2 filhos uma com 7 e outro com 14.
Queria saber os valores do Abono
olá gostaria de saber quais os meus direitos: tenho 3 filhos , 9,2,5meses e gostaria de saber se tenho direito ao abono a dobrar / ou a triplicar como dizem …
ola tenho dois filhos um com 14 anos e outru com 10 gostaria de saver se bou ter direito aõ sobecidio para os meus filhos
Anabela, Elsa e Maria,
Recomendo a leitura dos comentários anteriores. Encntram por lá as respostas que procuram ou pelo menos o “caminho” para chegar até elas.
Felicidades.
o que queria preguntar é que tenho uma filha com dois meses e que esta a ganhar o 2º escalão….vai ganhar durante 12 meses…mas com a nova lei vai ter direito a alguma coisa mais??
eu como nao estava a descontar para a segurança social nao tive direito a qualquer aguda do estado!e o meu marido estava no desemprego e continua a estar tambem nao ganhou nada pk??esta muito mal pk nós já fizemos descontos mas na altura nao…é assim o estado portugues..
obrigado por a atenção
aguardo resposta
tenho um menino de 7 anos e outro de 2 meses sera que recebo o abono a dobrar
Ainda é cedo para saber Liliana.
Se quando o seu filho mais novo fizer 12 meses estiver a receber abono (pode perder o direito se os rendimentos do agregado assim o indicarem), então no mês seguinte passará a receber o dobro do valor previsto para crianças com mais de 12 meses. A duplicação termina ao 3º ano de idade.
ola bom dia
ainda nao vi a resposta da minha mensagem
obrigado
até breve
Patrícia,
o abono pré-natal já não se aplica ao seu caso (a criança nasceu antes da entrada em vigor da lei) e a majoração do abono de família só se aplica a partir do 2º filho. Por isso com ou sem descontos nunca receberia nada adicional.
ola
toa tarde
obrigado por a resposta!!
este nosso goverso nao vale nada pk eu e varias mulheres nao teos direito a NADA!!!
minha filha nasceu 2 meses antes da lei sair já nao tem direito nao é justo!!!
deveria de ter a lei saido no inicio do ano e nao no fim!!!!!!!!!
fico triste
a vida nao esta para ter mais filhos
até breve
Boa tarde, gostava de saber quais os meus direitos, sou brasileira,estou gravida de um português,cujo não quer assumir as responsabilidades paterna, faço descontos para segurança social e recebo 400,00, primeiro filho tenho direito a esse abono? Obrigada pela atenção.
E está legalizada Gardênia? Por vezes isso complica (não estar).
Esteja ou não esteja recomendo-lhe vivamente que se dirija ao posto da segurança social mais próximo da sua residência. Se desconta deveria ter todo o direito a receber o apoio pré-natal.
Felicidades.
Tenho 5 filhos um com 17 anos(estudante); uma com 12 anos(estudante); um com 9 anos(estudante); um com 3 anos e uma com 12 meses actualmente recebo 32,65 pelos primeiros 4 sendo que a ultima filha irá receber este mês os ultimos 130 euros que têm direito até aos 12 meses ..
Gostava de saber se vou receber mais algum por cada filho ,visto que a filha de 12 meses irá receber abono até aos 36 meses , já agora gostava de saber quantas vezes irá dobrar visto que ela é a quinta filha ?? aguardo resposta.
Daniela,
vai continuar a receber o mesmo por todos os filhos excepto pela mais nova que em vez de receber os habituais 32,65€ irá receber o triplo (que é majoração máxima prevista) até aos 36 meses.
Espreite este folheto da segurança social: http://195.245.197.196/preview_documentos.asp?r=16724&m=PDF
ola!!
afinal fui-me informar na segurança socila se a minha filha tinha direito ao abono durante 36 meses e lá disseram-me que sim!!!porque ainda nao tem 12 meses!!
estou baralhada!!!
obrigado
aguardo resposta
até breve
Patrícia,
O sua filha tem direito a abono durante 36 meses e depois passa a zeros? Que abono? O normal? Tem majoração?
Desde o iníco tenho tido dificuldades em perceber as suas perguntas. E continuo com elas, com as dificuldades.
Abono pre-natal não tem pois nasceu bem antes da nova lei estar em vigor.
Majoração do abono de família também não pois só se aplica a quem tem mais do que um filho e em todo o caso só a partir dos 12 meses até aos 36 (perdendo depois a majoração e não o abono). Logo concluo que tem direito ao abono “normal” não beneficiando das medidas prevista na nova lei por não se aplicarem. Não será isto?
tenho 2 filhos um com 13 anos e outra com 8 anos gostava de saber quanto vou receber pelos dois
TENHO UMA NENINA QUE NASCEU A 7 DE SETEMBRO NA SEGURANCA SOCIAL DISSERAM-ME QUE TENHO DIREITO AO PRE NATAL. MAS NAO PERCEBI BEM SE VOU RECEBER DESDE O 3 MES DE GRAVIDEZ OU SO A PARTIR DE DIA 1 DE SETEMBRO QUANDO A LEI ENTROU EM VIGOR?
AJUDE-ME
boa noite, tenho dois filhos (30 e 10 meses) e a minha contabilista disse-me desde a gravidez que eu não teria direito a abono de familia por não estar a descontar para a segurança social. agora que vou começar a trabalhar aconselhou-me a ir tratar dos papeis para começar a receber o abono, não sei se este é o sitio indicado para o fazer, mas sem trabalhar, as mães tem direito ou não?
obrigada
b0m dia.
tenho uma filha com 1 mês.Infelizmente eatou dsempregada e o meu marido também.neste momento estou a viver com os meus sogros, que já sao de idade e com grandes dificuldades financeiras.A segurança social participa com algum abono, nestas circunstancias?
muito obrigada
agurado uma resposta urgente
Se já fez descontos para a seg. social terá direito. Se não fez, para já, ainda não está em vigor a nova lei que estabelece apoios em situações aparentemente idênticas à sua. Em qualquer caso, vá a segurança social e exponha o seu caso. É o ideal.
ola meu nome e kamila tive um filho sou brasileira tenho tudo em dia com a segurança social , meu filho tem um mes e 9 dias queria saber qual o valor do meu abono familia , pois ainda nao seii obrigado!!
Vai depender dos rendimentos brutos que declarou e do número de pessoas no agregado familar, Kamila.
A segurança social tem um simulador aqui.
Olá!
Sou brasileira e estou grávida de 3 meses. Não estou legal, mas possuo o cartão de utente. Também nunca fiz descontos para a segurança social… Será que terei direito ao Abono de família pré-natal? Se não, haverá alguma instituição de apoio a futuras Mães solteiras, estrangeiras?
Obrigada.
Marcia e restantes leitores em situação identica, recomendo vivamente uma deslocação ao CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante em busca de auxílio e esclarecimentos.
Instalações dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante:
CNAI Lisboa
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel.: 21 810 61 00
Fax: 21 810 61 17
Horário: 2ª a 6ª das 08h30 às 16h30
CNAI Porto
Rua do Pinheiro, 9
4050-484 Porto
Tel.: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mail: geral.cnai-po@cnai.acidi.gov.pt
Horário: 2ª a 6ª das 08h30 às 16h30